PORTARIA Nº 284/2026
8 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 284/2026.
Dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, próprios e de outrem, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), revoga as Portarias nº 064/2021 e nº 085/2025 e dá outras providências.
ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso III, e pelo art. 87, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, considerado como tal o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, nos termos do art. 38, caput e § 1º, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), com a redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 38 do Código Tributário Nacional determina que o referido valor seja estimado por meio de critérios técnicos, e que o § 3º do mesmo artigo impõe à administração tributária municipal a divulgação dos critérios utilizados, assegurada ao contribuinte a contestação mediante avaliação contraditória em procedimento específico;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional e do art. 44 da Lei Municipal nº 051/2002 (Código Tributário do Município), o arbitramento do valor dos bens ou direitos transmitidos, quando omissas ou não merecedoras de fé as declarações ou os documentos apresentados, deve ser realizado mediante processo regular, ressalvada a avaliação contraditória;
CONSIDERANDO o disposto no art. 209 da Lei Municipal nº 051/2002 e no art. 204, § 7º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão nomeada pela Portaria nº 064/2021, alterada pela Portaria nº 085/2025, e de disciplinar expressamente as suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, próprios e de outrem, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) do Município de Serra Nova Dourada/MT, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: CAIQUE MATHEUS DA SILVA, CPF nº XXX.960.981-75;
II - Membro: JOSÉ AURELIO AGUIAR BRITO, CPF nº XXX.089.083-91;
III - Membro: JEVERSON PEREIRA BORGES, CPF nº XXX.037.811-21.
Art. 2º Compete à Comissão de que trata o art. 1º:
I - analisar as declarações e os documentos apresentados pelos sujeitos passivos e verificar a compatibilidade do valor declarado da transmissão com o valor venal do bem ou direito transmitido;
II - realizar vistorias, diligências e levantamentos nos imóveis objeto de transmissão, quando necessário, nos termos do art. 255, inciso II, da Lei Municipal nº 051/2002;
III - elaborar laudo de avaliação fundamentado, com a indicação expressa dos critérios técnicos e das fontes utilizados, considerando ao menos um dos parâmetros previstos no art. 38, § 2º, do Código Tributário Nacional;
IV - observar, quanto aos imóveis urbanos, o disposto no art. 209, § 1º, da Lei Municipal nº 051/2002, em conformidade com o art. 38 do Código Tributário Nacional;
V - subsidiar tecnicamente a autoridade lançadora no arbitramento da base de cálculo, mediante processo regular, nas hipóteses do art. 148 do Código Tributário Nacional e do art. 44 da Lei Municipal nº 051/2002;
VI - instruir e emitir manifestação técnica nas impugnações e nas avaliações contraditórias apresentadas pelo contribuinte, nos termos do art. 38, § 3º, do Código Tributário Nacional;
VII - propor à Administração Tributária os critérios técnicos de estimativa do valor venal a serem divulgados, na forma do art. 38, § 3º, do Código Tributário Nacional;
VIII - solicitar, por intermédio do setor de tributos, informações aos serviços notariais e registrais, aos agentes financeiros e a outros órgãos públicos, necessárias ao desempenho de suas atribuições;
IX - manter registro organizado dos laudos emitidos, para fins de controle, consulta e fiscalização.
Art. 3º O laudo de avaliação conterá, no mínimo, a identificação do imóvel, com a respectiva matrícula, localização, área e benfeitorias, a descrição dos critérios técnicos e das fontes adotados, o valor apurado, a data da avaliação e a assinatura de todos os membros da Comissão.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria, consignando o membro divergente suas razões no próprio laudo.
Art. 4º A atuação da Comissão tem natureza técnica, competindo à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário pelo lançamento, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional, assegurada ao sujeito passivo a ciência do valor apurado e a impugnação.
Art. 5º O laudo será emitido em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do processo, prorrogável uma vez, por igual período, mediante justificativa nos autos.
Art. 6º O membro que tiver interesse direto ou indireto na transmissão, ou for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer das partes, declarar-se-á impedido, cabendo ao Prefeito Municipal designar substituto para o respectivo processo.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 064/2021 e a Portaria nº 085/2025, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT, 1º de outubro de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal