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Pref. Sorriso

DESPACHO

Processo administrativo nº 001/2026

Assunto: Cancelamento do Edital de Chamamento Público nº 001/2026

EMENTA: Edital de Chamamento Público nº 001/2026. Necessidade de readequação de prazos e correção de falhas no instrumento convocatório. Autotutela administrativa. Cancelamento do certame e desconstituição dos atos dele decorrentes. Publicação de novo edital.

I – RELATÓRIO

O CMDCA de Sorriso/MT publicou, em 06/08/2026, no site.sorriso.mt.gov.br, portal transparência, o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à seleção de organizações da sociedade civil para: Seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução de projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) — período de referência: outubro de 2026 a setembro de 2027, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 12 (doze) meses, estendendo-se, no máximo, até setembro de 2028, desde que haja interesse da Administração Pública, disponibilidade orçamentária e financeira e observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Na análise do instrumento convocatório, identificaram-se as seguintes falhas:

a) prazos incompatíveis entre si ou com o cronograma do certame;

b) erros no texto do edital ou de seus anexos, especialmente na forma de recebimento dos projetos;

c) necessidade de adequação dos prazos de execução dos projetos, entre outros.

Até esta data, não foram recebidas propostas.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

O edital é a lei interna do chamamento público. Vincula a Administração e as organizações participantes, e por isso deve ser claro, coerente e exequível. As falhas descritas comprometem esses atributos: prazos desencontrados impedem que as interessadas saibam quando e como agir, e erros no texto abrem margem a interpretações divergentes e a impugnações.

Corrigir pontualmente o edital em curso, por mera retificação, não resolve o problema. As alterações necessárias afetam o cronograma e a formulação das propostas, o que exigiria, de todo modo, reabertura integral de prazos. Manter o certame nessas condições exporia o procedimento a questionamentos sobre isonomia e segurança jurídica, com risco para a celebração das parcerias.

A Administração pode e deve rever os próprios atos quando eivados de vício ou quando deixarem de atender ao interesse público, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o art. 53 da Lei nº 9.784/1999. O chamamento público rege-se pela Lei nº 13.019/2014 e pela Lei Complementar 236/2015, cujos princípios da legalidade, publicidade e isonomia recomendam o cancelamento e a publicação de novo instrumento, em vez da continuidade de um certame defeituoso.

O cancelamento nesta fase não gera direito à celebração de parceria. Nenhuma organização foi selecionada nem homologada, de modo que as participantes detêm apenas expectativa.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e tendo em vista a deliberação da Plenária do CMDCA, conforme registrado em ata do dia 24 de setembro de 2026, DECIDE:

I – CANCELAR o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, tornando sem efeito todos os atos dele decorrentes;

II – DETERMINAR a publicação deste despacho no mesmo veículo em que o edital foi divulgado, bem como no sítio eletrônico do Município;

III – ENCAMINHAR os autos à COPONP para a elaboração de novo edital, com prazos readequados e falhas corrigidas, a ser submetido ao Plenário;

IV – INFORMAR que o novo chamamento será publicado oportunamente, com ampla divulgação, e que as organizações interessadas poderão participar em igualdade de condições.

Publique-se. Cumpra-se.

Sorriso/MT, 30 de setembro de 2026.

Renato Ferreira Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Sorrisso - MT