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Pref. Nobres

SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ATA N° 82 DE 2026

EMPRESA NOTIFICADA:

LAPTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 34770156/0001-73 estabelecido(a) AV. CANAÃ 3000, ARIQUEMES RONDÔNIA CEP76870140 Telefone 6935353811 Cel/WhatsApp 69992298030 /992297918 e-mail: laptoplicitacoes@gmail.com, neste ato representado por, JOSÉ APARECIDO BERNARDINELI, vencedora do PREGAO nº 01/2026, que gerou ATA N° 82-2026, cujo objeto visa a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOBRES/MT.

Dos Motivos da Notificação:

Prezados,

O Município de Nobres/MT, por meio da presente, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE essa empresa, participante e vencedora do Pregão referente à Aquisição de Equipamentos e Acessórios de Informática para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Nobres/MT, em razão da permanência de pendências relacionadas aos toners fornecidos.

Conforme informado na primeira notificação extrajudicial, foram constatados problemas de qualidade nos toners TONER PB210 - PB211, ORIGINAL ELGIN, PARA MODELOS DE IMPRESSORA ELGIN PANTUM P2500W, M6550NW e M6600N, da marca Elgin – PB-211, os quais apresentaram falhas de impressão, manchas, falhamento nas páginas e baixa qualidade de impressão, comprometendo o regular desenvolvimento das atividades administrativas desta Prefeitura.

Após a referida notificação, essa empresa manifestou-se no sentido de que realizaria a substituição dos toners que apresentaram problemas. Contudo, até o presente momento, verifica-se que, dos 15 (quinze) toners cuja substituição foi solicitada, foram substituídas somente 03 (três) unidades, permanecendo, portanto, 12 (doze) unidades pendentes de substituição.

Diante disso, o Município solicita esclarecimentos formais acerca da não substituição integral dos produtos, bem como que sejam adotadas, com a máxima brevidade, as providências necessárias para a substituição dos 12 (doze) toners ainda pendentes, garantindo-se o fornecimento de produtos em perfeitas condições de uso e compatíveis com os equipamentos utilizados pelas Secretarias Municipais.

Além disso, cumpre registrar que, no decorrer do procedimento de fornecimento, essa empresa apresentou em seu catálogo a marca BYQUALY PB210/PB211, a qual foi aceita pela Administração Municipal para atendimento da respectiva demanda.

Entretanto, apesar da aceitação da referida marca pela Administração, verifica-se que a empresa não está realizando a entrega dos toners BYQUALY PB210/PB211, conforme apresentado e aceito anteriormente, situação que igualmente necessita de esclarecimento e regularização. 

Dessa forma, fica essa empresa NOTIFICADA para que apresente esclarecimentos quanto às pendências acima apontadas e providencie, no prazo a ser estabelecido pela Administração, a substituição dos 12 (doze) toners ainda não substituídos, bem como a entrega dos toners da marca BYQUALY PB210/PB211, conforme anteriormente apresentada em catálogo e aceita pela Administração Municipal, observadas as especificações e condições estabelecidas no procedimento licitatório e na respectiva contratação.

Ressalta-se que os produtos fornecidos devem atender integralmente às especificações exigidas, apresentar qualidade adequada e estar em perfeitas condições de funcionamento, de modo a não comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais.

O Município de Nobres/MT reitera a necessidade de regularização imediata das pendências, considerando que a utilização de toners com falhas de impressão vem ocasionando prejuízos às atividades administrativas das Secretarias Municipais.

Por fim, fica a empresa formalmente cientificada de que a ausência de regularização das pendências e de apresentação dos esclarecimentos solicitados poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos do instrumento convocatório, da contratação e da legislação aplicável, sem prejuízo de outras providências que se fizerem necessárias.

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Publica-se. Nobres, 07 de setembro de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos