DECRETO Nº 074 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Horizonte do Norte - MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE Estado de Mato Grosso, AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as diretrizes e resoluções emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 143, de 1991, que institui e regula o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Novo Horizonte do Norte - MT;
CONSIDERANDO o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que preconizam o princípio da prioridade absoluta e a garantia dos direitos fundamentais da população infantojuvenil;
DECRETA:
Art. 1º Fica formalmente convocada a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Horizonte do Norte - MT, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026, no período das 08:00 às 16:30 horas.
Art. 2º A Conferência Municipal terá como local de realização a sala de reuniões disponibilizada nas dependências do prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) deste Município.
Art. 3º A 7ª Conferência Municipal terá como Tema Central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDA) e a Democracia Participativa".
Art. 4º Os debates e os grupos de trabalho do certame serão obrigatoriamente estruturados e orientados a partir dos seguintes Eixos Temáticos:
EIXO 1 – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
EIXO 2 – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
EIXO 3 – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
EIXO 4 – Prevenção e Enfrentamento das Violências;
EIXO 5 – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
EIXO 6 – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 5º A coordenação geral da Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo coordenada diretamente pelo(a) seu(sua) Presidente.
Art. 6º Para a operacionalização, planejamento e execução do evento, o CMDCA instituirá uma Comissão Organizadora composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, garantindo-se a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil organizada, nos termos regimentais .
Parágrafo único. A nomeação e a composição nominal dos membros integrantes da Comissão Organizadora dar-se-ão mediante Resolução própria emitida pelo CMDCA .
Art. 7º O Regimento Interno que disciplinará o credenciamento, a voz, o voto, a eleição de delegados para a etapa estadual e a dinâmica dos Grupos de Trabalho será submetido e votado em Plenária específica na abertura do evento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução e realização da 7ª Conferência Municipal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA).
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, em 06 de outubro de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal