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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 792 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DE GESTÃO I, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear, a partir de 06/10/2026 o Sr. GABRIEL DANILO SANTOS ZORZENON, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade de Mirassol d’Oeste - MT, portador do CPF nº ***889.431-**, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GESTÃO-I CC-01 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.

Artigo 2º- Compete ao Assessor de Gestão-I, dentre outras atribuições:

I – Assessorar o gabinete e os serviços ligados ao gabinete dos secretários e das coordenadorias;

II – Atuar nas demandas voltadas aos serviços públicos e às políticas relacionadas ao desenvolvimento urbano, transporte, trânsito, comunicação, segurança pública, saúde, educação, habitação, projetos e programas sociais;

III – Executar serviços de análise e projeção de demanda sociais;

IV – Auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de projetos em geral, delegadas por seus superiores;

V - Encaminhar e retornar informações e dados enfocados na gestão de políticas públicas;

VI – Representar a municipalidade, por delegação de seus superiores, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e atuando na troca de informações com instituições;

VII – Preparar relatórios e análises para avaliação de performances de órgãos municipais e suas seções;

VIII – Assistir as atividades de planejamento e direção

IX - Interagir com outros setores, quando solicitado, para a execução dos trabalhos que se fizerem necessário;

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 05 de outubro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl