Carregando...
Pref. Água Boa

“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELACIONADOS AO TERMO DE PARCERIA Nº 042/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL – ISO BRASIL, E DESIGNA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 149 do Regimento Interno do TCE/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa nº 3/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que regulamenta a Tomada de Contas Especial instaurada pela autoridade administrativa no âmbito da Administração Pública estadual e municipal;

CONSIDERANDO o julgamento singular n° 10009/GAM/2026 do TCE/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento ao Julgamento Singular nº 1009/GAM/2026, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, para apuração integral dos fatos relacionados à cobrança irregular de taxa de administração no âmbito do Termo de Parceria nº 42/2025, celebrado entre o Município de Água Boa e o Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil, especialmente quanto aos valores destinados ao custeio de despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte, executado no exercício de 2025, visando à quantificação do eventual dano ao erário, à identificação e individualização dos responsáveis, à apuração do nexo de causalidade entre as condutas e o eventual prejuízo e à adoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos valores eventualmente devidos.

Art. 2º Ficam designados para compor a comissão da Tomada de Contas Especial, os servidores abaixo relacionados:

I- Diego Mayolino Montecchi – Procurador do Município – matrícula 6650.1 – Presidente;

II- Cristiano Rocha – Técnico Administrativo Educacional – matrícula 8454.1 – Membro;

III- Tania Maria Riboli Reichert – Gerente de Contabilidade - matrícula 655.1 – Membro;

§ 1º Não poderão integrar a Comissão os servidores da Unidade de Controle Interno do Município, nem aqueles que tenham participado da celebração, gestão, fiscalização ou análise das prestações de contas do Termo de Parceria 042/2025, ou que tenham qualquer interesse no resultado da apuração.

§ 2º A Comissão atuará com independência e imparcialidade, podendo solicitar apoio técnico especializado às unidades da Administração Municipal ou a outros setores competentes, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º A fase interna da Tomada de Contas Especial deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias úteis, contado da instauração, nos termos da Resolução Normativa nº 3/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Eventual necessidade de prorrogação do prazo deverá ser devidamente fundamentada e solicitada pela autoridade administrativa competente ao Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, uma única vez e por até 30 (trinta) dias, acompanhada da documentação que justifique a medida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE OUTUBRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIAO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 06 de outubro de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa