LEI Nº 3.955, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
Dispõe sobre denominação de vias públicas no Município de Sorriso/MT, revoga a Lei Municipal nº 3.874, de 04 de maio de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Toninho do Ouro” a via pública situada em frente ao Condomínio Canto da Terra, no Município de Sorriso/MT, cujo traçado é definido pelos seguintes pontos, todos localizados sobre o eixo da via:
I – P-01 – início da via: latitude 12°34’50,911” S e longitude 55°46’51,553” W;
II – P-02 – final da via: latitude 12°35’01,700” S e longitude 55°47’02,224” W.
Parágrafo único. A via de que trata o caput possui largura de 15,00 m (quinze metros), correspondente a 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) para cada lado do eixo, ao longo de todo o traçado.
Art. 2º Fica denominada de “Rua Antônio Lemes do Nascimento” a via pública com início no entroncamento com a BR-163, no Município de Sorriso/MT, cujo traçado é definido pelos seguintes pontos, todos localizados sobre o eixo da via:
I – P-01 – início da via: latitude 12°36’13,671” S e longitude 55°45’08,646” W;
II – P-02 – intermediário: latitude 12°35’07,255” S e longitude 55°46’31,590” W;
III – P-03 – intermediário: latitude 12°35’04,230” S e longitude 55°46’35,437” W;
IV – P-04 – intermediário: latitude 12°34’50,911” S e longitude 55°46’51,553” W.
Parágrafo único. A via de que trata o caput possui largura de 15,00 m (quinze metros), correspondente a 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) para cada lado do eixo, ao longo de todo o traçado.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para a efetivação desta Lei, incluindo a atualização de mapas, cadastros e sistemas de endereçamento, bem como a implantação e a adequação da sinalização indicativa das denominações das vias.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.874, de 04 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 7 de outubro de 2026
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração