RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CMDCA
8 de Outubro de 2026
Dispõe sobre as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT, referentes à substituição de membro, renovação de inscrição de projeto, constituição de comissões técnicas, realização de visitas técnicas e autorização para custeio de participação em evento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.537, de 27 de março de 2023, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e as ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária do CMDCA de Diamantino/MT, ocorrida em 22 de setembro de 2026, às 16h00min, na qual foram apreciadas e deliberadas as matérias constantes da pauta;
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar a substituição do representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passando a integrar o colegiado, na condição de membro suplente, a Sra. Letícia Oliveira da Silva Alves, em substituição ao Sr. Marcelo Nazaré Ribeiro Viana.
Art. 2º Aprovar a renovação da inscrição do Projeto “Judô: Educação, Cidadania e Inclusão Social”, desenvolvido pela Associação Diamantinense de Judô, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.
Art. 3º Determinar a emissão do respectivo Certificado de Inscrição em favor da Associação Diamantinense de Judô, em razão da conclusão favorável constante do Relatório de Visita Técnica apresentado à Plenária.
Art. 4º Fica constituída a Comissão responsável pela realização de visita técnica à Escola Municipal José Francisco Krohling, localizada na Comunidade de Sumidouro, e ao Projeto PM Mirim, localizado no Distrito de Deciolândia, composta pelos seguintes membros:
I – Jessica Adriane de Souza;
II – Marcos Henrique Ferreira da Silva;
III – Emille Fernanda Dias.
Art. 5º A visita técnica de que trata o artigo anterior será realizada no dia 25 de setembro de 2026, com saída de Diamantino às 09h00min, tendo como primeiro destino a Escola Municipal José Francisco Krohling.
Parágrafo único. Após a conclusão da visita à unidade escolar, a Comissão seguirá para o Distrito de Deciolândia, onde realizará o almoço e, posteriormente, a visita técnica ao Projeto PM Mirim, devendo as informações levantadas subsidiar a elaboração de relatório para posterior apreciação do Plenário do CMDCA.
Art. 6º Fica constituída a Comissão responsável pela realização de visita técnica ao Projeto Cultural Ressoar, composta pelas seguintes integrantes:
I – Patrícia Fernanda Regis de Souza;
II – Letícia Oliveira da Silva Alves.
Art. 7º A visita técnica ao Projeto Cultural Ressoar será realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 08h30min, com a finalidade de verificar as atividades desenvolvidas, as condições de funcionamento e reunir os elementos necessários à análise do projeto quanto à sua inscrição junto ao CMDCA.
Parágrafo único. Após a realização da visita, a Comissão deverá apresentar relatório ao CMDCA, contendo as informações e conclusões pertinentes, para posterior apreciação e deliberação do Plenário.
Art. 8º Fica aprovada a participação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT, Jessica Adriane de Souza, na Assembleia Descentralizada do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, prevista para o período de 24 a 27 de novembro de 2026, em Recife/PE, com custeio de passagens e concessão de diárias, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 115/2026, de 18 de junho de 2026.
§ 1º O período previsto para o deslocamento será de 23 a 28 de novembro de 2026, compreendendo o percurso terrestre entre Diamantino/MT e Cuiabá/MT e o percurso aéreo entre Cuiabá/MT e Recife/PE, na ida e no retorno, conforme itinerário a ser instruído no processo administrativo.
§ 2º O CMDCA encaminhará ao setor administrativo competente solicitação de aquisição das passagens e de concessão das diárias, acompanhada da programação ou convite oficial do evento e da justificativa da participação, cabendo às autoridades competentes a autorização e o processamento das despesas.
§ 3º As diárias cobrirão hospedagem, alimentação e locomoção, conforme o Decreto Municipal nº 115/2026, vedado o pagamento em duplicidade de despesas por elas abrangidas.
§ 4º A quantidade e os valores das diárias serão apurados pelo setor competente, conforme o período de afastamento, o itinerário, os pernoites e o enquadramento da beneficiária no Anexo I do referido Decreto. Havendo alimentação ou hospedagem custeada por outra instituição, será observado o disposto em seu art. 5º.
§ 5º A inclusão do sábado, 28 de novembro de 2026, no período de retorno deverá ser expressamente justificada no processo e submetida ao ordenador de despesas.
§ 6º O custeio pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA dependerá da demonstração de compatibilidade da despesa com a legislação específica do Fundo e com seu plano de aplicação, além da disponibilidade orçamentária e financeira. Não comprovada essa compatibilidade, deverá ser indicada dotação municipal legalmente adequada.
§ 7º A beneficiária deverá apresentar prestação de contas em até 7 (sete) dias úteis após o retorno à sede, com a documentação exigida pelo art. 14 do Decreto Municipal nº 115/2026, inclusive relatório de viagem, comprovantes de embarque, comprovação de participação no evento, notas ou cupons fiscais idôneos e comprovante de devolução de diárias não utilizadas, quando cabível.
§ 8º O cancelamento da viagem, o retorno antecipado ou a alteração do itinerário deverão ser comunicados ao setor competente, observando-se os procedimentos de autorização, restituição e demais responsabilidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 115/2026.
§ 9º Esta deliberação não dispensa as autorizações administrativas, o regular processamento da despesa nem o cumprimento das demais exigências do Decreto Municipal nº 115/2026 e da legislação aplicável.
Art. 9º As deliberações previstas nesta Resolução foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT, em reunião ordinária realizada em 22 de setembro de 2026.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 22 de setembro de 2026.
JESSICA ADRIANE DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Diamantino/MT