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Pref. Torixoréu

PORTARIA Nº 200, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do processo de escolha para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU DO ESTADO DE MATO GROSSO, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de organização, acompanhamento e condução do Processo de Escolha para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Organizadora do Processo de Escolha para Diretor e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu – MT, responsável pela organização, acompanhamento e condução dos procedimentos relativos ao processo de escolha, em conformidade com as normas estabelecidas em edital próprio.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a Presidência:

Nome: Iasmim de Paula Rodrigues Silva Cargo/Função: Diretora Municipal de Educação

II – 02 (dois) representantes dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino:

1. Nome: Maria Stella Gonçalves Cardozo Cargo/Função: Secretária Escolar

2. Nome: Eny Yuki Sasaki Rodrigues Cargo/Função: Assessora Pedagógica Municipal

III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, quando houver:

Nome: Mara Rubia dos Santos Vilela Matos Cargo/Função: Presidente CME - Conselho Municipal de Educação

IV – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino:

Nome: Heloiza Freitas Sales Representação: Pais de Alunos

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Organizar e acompanhar todas as etapas do Processo de Escolha para Diretor e Coordenador Pedagógico;

II – Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no edital e demais atos regulamentares que disciplinarem o processo;

III – Orientar os participantes e demais envolvidos quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos;

IV – Acompanhar as inscrições dos candidatos e a documentação apresentada, observando os critérios estabelecidos no edital;

V – Promover a divulgação dos atos e informações pertinentes ao processo de escolha;

VI – Acompanhar a realização das etapas previstas no processo, zelando pela transparência, imparcialidade e regularidade dos procedimentos;

VII – Registrar em ata as ocorrências e decisões relacionadas ao processo;

VIII – Analisar e encaminhar eventuais situações não previstas no edital à autoridade competente para as providências cabíveis; e

IX – Exercer outras atribuições necessárias à adequada organização e execução do Processo de Escolha.

Art. 4º A Presidência da Comissão Organizadora será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem compete coordenar os trabalhos da Comissão e adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento.

Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar com imparcialidade, transparência, ética e observância das normas que regulamentam o Processo de Escolha para Diretor e Coordenador Pedagógico.

Art. 6º A participação na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público, não ensejando, por si só, qualquer remuneração adicional.

Art. 7º A Comissão Organizadora terá vigência durante todo o período necessário à realização e conclusão do Processo de Escolha, extinguindo-se após o cumprimento de suas atribuições, ressalvadas as situações que demandem manifestação posterior.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Torixoréu – MT, 07 de outubro de 2026.

Thiago Timo de Oliveira

Prefeito Municipal de Torixoréu – MT