PORTARIA Nº 200, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 200, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do processo de escolha para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU DO ESTADO DE MATO GROSSO, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de organização, acompanhamento e condução do Processo de Escolha para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Organizadora do Processo de Escolha para Diretor e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu – MT, responsável pela organização, acompanhamento e condução dos procedimentos relativos ao processo de escolha, em conformidade com as normas estabelecidas em edital próprio.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a Presidência:
Nome: Iasmim de Paula Rodrigues Silva Cargo/Função: Diretora Municipal de Educação
II – 02 (dois) representantes dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino:
1. Nome: Maria Stella Gonçalves Cardozo Cargo/Função: Secretária Escolar
2. Nome: Eny Yuki Sasaki Rodrigues Cargo/Função: Assessora Pedagógica Municipal
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, quando houver:
Nome: Mara Rubia dos Santos Vilela Matos Cargo/Função: Presidente CME - Conselho Municipal de Educação
IV – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino:
Nome: Heloiza Freitas Sales Representação: Pais de Alunos
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Organizar e acompanhar todas as etapas do Processo de Escolha para Diretor e Coordenador Pedagógico;
II – Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no edital e demais atos regulamentares que disciplinarem o processo;
III – Orientar os participantes e demais envolvidos quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos;
IV – Acompanhar as inscrições dos candidatos e a documentação apresentada, observando os critérios estabelecidos no edital;
V – Promover a divulgação dos atos e informações pertinentes ao processo de escolha;
VI – Acompanhar a realização das etapas previstas no processo, zelando pela transparência, imparcialidade e regularidade dos procedimentos;
VII – Registrar em ata as ocorrências e decisões relacionadas ao processo;
VIII – Analisar e encaminhar eventuais situações não previstas no edital à autoridade competente para as providências cabíveis; e
IX – Exercer outras atribuições necessárias à adequada organização e execução do Processo de Escolha.
Art. 4º A Presidência da Comissão Organizadora será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem compete coordenar os trabalhos da Comissão e adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento.
Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar com imparcialidade, transparência, ética e observância das normas que regulamentam o Processo de Escolha para Diretor e Coordenador Pedagógico.
Art. 6º A participação na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público, não ensejando, por si só, qualquer remuneração adicional.
Art. 7º A Comissão Organizadora terá vigência durante todo o período necessário à realização e conclusão do Processo de Escolha, extinguindo-se após o cumprimento de suas atribuições, ressalvadas as situações que demandem manifestação posterior.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Torixoréu – MT, 07 de outubro de 2026.
Thiago Timo de Oliveira
Prefeito Municipal de Torixoréu – MT