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Pref. Ribeirão Cascalheira

DECRETO N. 2833/2026,

DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À EXECUÇÃO DA 1ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TRANSBORDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COM RECURSOS PROVENIENTES ANULAÇÃO DE DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1251/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 254.079,68 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para execução da 1ª Etapa da Construção da Unidade de Transbordo Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, no âmbito da Ação 21099 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Meio Ambiente, conforme dotações discriminadas a seguir:

Órgão

14

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade

001

Divisão do Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

0003

Administração Geral

Atividade

21099

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Meio Ambiente

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

2|501|0000000

254.079,68

TOTAL DOTAÇÃO

254.079,68

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 254.079,68 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações discriminadas a seguir:

Reduzido

837/836

Órgão

14

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade

001

Divisão do Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

0003

Administração Geral

Atividade

21099

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2|501|0000000

200.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2|501|0000000

54.079,68

TOTAL

254.079,68

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal