DECRETO N. 2833/2026
8 de Outubro de 2026
DECRETO N. 2833/2026,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À EXECUÇÃO DA 1ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TRANSBORDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COM RECURSOS PROVENIENTES ANULAÇÃO DE DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1251/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 254.079,68 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para execução da 1ª Etapa da Construção da Unidade de Transbordo Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, no âmbito da Ação 21099 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Meio Ambiente, conforme dotações discriminadas a seguir:
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Atividade |
21099 |
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Meio Ambiente |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
2|501|0000000 |
254.079,68 |
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TOTAL DOTAÇÃO |
254.079,68 |
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Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 254.079,68 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações discriminadas a seguir:
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Reduzido |
837/836 |
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Atividade |
21099 |
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Meio Ambiente |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2|501|0000000 |
200.000,00 |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
2|501|0000000 |
54.079,68 |
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TOTAL |
254.079,68 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal