DECRETO N. 2832/2026
8 de Outubro de 2026
DECRETO N. 2832/2026,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1252/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a recurso da Emenda Parlamentar nº 005/2026 destinada pelo Dep. Estadual Faissal Calil para repasse financeiro para custeio na saúde conforme despesas a seguir:
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Reduzido |
687 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0130 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
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Atividade |
20887 |
Manutenção do Programa MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|3210000 |
100.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
100.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Dep. Estadual Faissal Calil por meio da Emenda Parlamentar nº 005/2026, o recurso será utilizado no incremento de custeio na saúde conforme despacho nº 92153/2026/GBSAOF/SES, ficando em conformidade com o mencionado no § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos registrados na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.16.00 – Emenda Parlamentar nº 005/2026 Dep. Estadual Faissal Calil. (Anexo 10 – Página 15)
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal