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Pref. Campo Verde

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 26.06.0190.001.00037-3 

FORNECEDOR: JP NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA. – CNPJ Nº 37.655.807/0001-72.

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, por intermédio do Conciliador de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, incisos LIV e LV, e art. 170, inciso V, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 6º, 55, §§ 1º e 4º, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181/1997 e no Decreto Municipal nº 014/2023, especialmente em suas disposições relativas à comunicação dos atos processuais, ao contraditório e à ampla defesa, NOTIFICA, por meio deste edital, a pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 37.655.807/0001-72, atualmente registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como JP NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA., para, querendo, apresentar defesa e manifestação no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 014/2023, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 26.06.0190.001.00037-3, podendo juntar documentos, requerer e especificar provas e exercer todos os meios de defesa admitidos em direito; fica consignado que, no curso da análise dos documentos acostados aos autos, foram identificadas diferentes denominações empresariais vinculadas ao mesmo CNPJ nº 37.655.807/0001-72, constando na reclamação a denominação ALLOY INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA., no contrato acostado aos autos a denominação PROCALL ASSESSORIA e, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a denominação JP NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA., circunstância que permite a vinculação objetiva dos documentos à mesma inscrição cadastral; conforme comprovante de inscrição e situação cadastral juntado aos autos, o referido CNPJ encontra-se em situação cadastral INAPTA, tendo como motivo “Omissão de Declarações”, não apresentando endereço cadastral válido e atualizado que possibilite a localização do fornecedor para fins de comunicação processual, razão pela qual, diante da impossibilidade de realização da notificação pelos meios ordinários, mostra-se necessária a utilização do presente meio alternativo de comunicação, nos termos do Decreto Municipal nº 014/2023, assegurando-se, ao mesmo tempo, a efetividade da atuação administrativa e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; no mesmo prazo, deverá o fornecedor apresentar manifestação sobre os fatos objeto do processo, esclarecer a relação existente entre as denominações ALLOY INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA., PROCALL ASSESSORIA e JP NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA., informar qual denominação empresarial era utilizada à época dos fatos e eventual alteração de razão social, apresentar ato constitutivo e última alteração contratual, carta de preposição e/ou procuração, quando cabível, documentos pertinentes à defesa, especificação das provas que pretende produzir, bem como documentos comprobatórios de eventuais circunstâncias; caso pretenda produzir prova testemunhal, deverá apresentar a respectiva qualificação e justificar sua pertinência, observadas as disposições do referido Decreto; deverá, ainda, apresentar documentação relativa ao Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE ou receita bruta da empresa, para fins de apuração de sua condição econômica, quando necessário à eventual aplicação de sanção administrativa, ficando advertido de que a ausência de apresentação dos referidos documentos poderá ensejar a adoção das providências previstas na legislação; fica igualmente cientificado de que eventual confissão da prática infrativa poderá ser considerada circunstância atenuante, nos termos do art. 88, § 2º, do Decreto Municipal nº 014/2023, e que eventual acordo realizado após a instauração do processo sancionador poderá ser considerado circunstância atenuante, nos termos do art. 88, § 1º, do mesmo Decreto; as manifestações deverão ser protocoladas junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, de forma física ou eletrônica, durante o horário de expediente, mediante petição devidamente assinada e acompanhada da documentação comprobatória, podendo ser encaminhadas ao endereço Av. Manoel Genildo de Araújo, nº 240, Campo Real II, CEP 78.840-085, Campo Verde/MT, ou ao endereço eletrônico procon@campoverde.mt.gov.br; fica o fornecedor advertido de que a não apresentação de manifestação no prazo legal não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, podendo a autoridade competente apreciar os elementos constantes dos autos e proferir decisão, asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O processo administrativo fica à disposição da parte interessada para consulta e obtenção de cópia integral junto ao órgão. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expede-se o presente, para os fins legais. Campo Verde – MT, 07 de outubro de 2026. PEDRO PAULO DE SOUSA MARINS – Conciliador de Defesa do Consumidor.