TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SIAFIC 001/2026
8 de Outubro de 2026
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540/2020 quanto à necessidade de adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, mantido e gerenciado pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que há vedação expressa quanto à existência de mais de um Siafic no mesmo ente federativo, nos termos do art. 1º, § 6º, do Decreto Federal nº 10.540/2020;
CONSIDERANDO que o prazo para observância das disposições do citado decreto se encerrou em 1º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de colaboração mútua para otimizar a gestão dos recursos públicos e garantir a conformidade com a legislação vigente, permitindo o rateio de despesas relacionadas ao Siafic entre os poderes do município.
RESOLVEM:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, com sede na Rua G, s/nº Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia, Bom Jesus do Araguaia – MT, CEP 78.678-000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marcilei Alves de Oliveira;
e
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.199/0001-98, com sede na Rua Assembléia de Deus, Qd-63 Lt-04, s/nº, Centro, Bom Jesus do Araguaia – MT, CEP 78.678-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Celso de Sousa Barros;
Celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnica para adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a adoção, implantação e utilização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, visando à padronização, à transparência, à integridade e à unicidade das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais no âmbito do Poder Legislativo Municipal e em consonância com o sistema informatizado utilizado pelo Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. O Siafic será mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade pela contratação, manutenção e atualização do Sistema e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis às partes envolvidas neste termo.
2.2. O Poder Executivo Municipal ficará responsável por realizar o pagamento do valor mensal integral do serviço, e a Câmara Municipal, deverá reembolsar num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento, conforme os valores definidos na Cláusula Terceira, mediante pagamento de boleto gerado pelo setor tributário como restituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTEIO DO SISTEMA
3.1. Fica ajustado de comum acordo, que o custeio relativo ao licenciamento mensal do sistema SIAFIC será de responsabilidade de cada ente federativo, observado o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, devendo as condições operacionais e financeiras necessárias à utilização do sistema ser definidas de comum acordo entre os partícipes, por meio de diálogo institucional, resguardada a autonomia administrativa, orçamentária e financeira de cada Poder.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
VALOR UNITÁRIO |
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1 |
SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENCA DE USO, LOCACAO E MANUTENCAO DE SOFTWARE PARA PORTAL TRANSPARENCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO. (CAMARA MUNICIPAL) |
MES |
800,00 |
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2 |
SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO COMPOSTO DE MÓDULOS: EMISSÃO DE HOLERITE VIA BROWSER (NAVEGADOR). (CAMARA MUNICIPAL) |
MES |
1.843,00 |
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3 |
SOFTWARE INTEGRADODE GESTÃO DE CONTABILIDADE COMPOSTO DE: MODULO PARA CONTABILIDADE PÚBLICA E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/APLIC; MODULO PARA ELABORAÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DO ORÇAMENTO (PPALDO- LOA); MODULO PARA GERENCIAMENTO DA TESOURARIA; MODULO PARA GERENCIAMENTO DO ESTOQUE VIA INTERNET; MODULO PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES DE MATERIAL E SERVIÇOS COM MODULO VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DO PATRIMÔNIO VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DA FROTA VIA BROWSER (NAVEGADOR); MODULO PARA GERENCIAMENTO DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. (CAMARA MUNICIPAL) |
MES |
2.150,00 |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Cooperação terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura, com prazo de duração indeterminado, até que haja alterações no Decreto Federal de n.º 10.540 de 2020 sobre a obrigatoriedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
5.1. A extinção do Termo de Cooperação só poderá ocorrer caso ocorra alguma alteração da legislação que o torne impraticável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste termo de cooperação somente se reputará válida se formalizada mediante aditivo, com a aquiescência de todas as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As partes signatárias deste termo se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do termo de cooperação técnica e observar os termos constantes na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento deste instrumento.
7.2. As partes envolvidas e seus agentes que porventura derem causa a danos patrimoniais e/ou morais – individuais ou coletivos – responderão administrativa e judicialmente, sem prejuízo das sanções especificadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação será feita no Diário Oficial do Município, pela Prefeitura Municipal, para que surtam os efeitos legais do presente ajuste.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 18 de Setembro de 2026.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA |
CELSO DE SOUSA BARROS |
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PREFEITO MUNICIPAL |
PRESIDENTE DA CÂMARA |