TERMO DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
8 de Outubro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 002/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 010/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT
CONTRATADA: 56.525.153 JEFFERSON MORAIS DE SOUZA (CNPJ nº 56.525.153/0001-07)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.136/0001-21, com sede na Rua Bahia, nº 321, Centro, no Município de Araguainha - MT, neste ato representada por seu Presidente, LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 815346 SSP/MT e CPF nº 881.371.711-34, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 010/2026, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos de implantação, configuração, treinamento, alimentação de dados e suporte do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, bem como implantação do Portal Modelo nesta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o falecimento do titular da empresa contratada, Sr. JEFFERSON MORAIS DE SOUZA, portador do CPF nº 009.930.231-42, ocorrido em 03 de setembro de 2026, conforme comprovado pela Certidão de Óbito de Matrícula nº 064139 01 55 2026 4 00017 041 0003859 58, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício de Alto Araguaia – MT;
CONSIDERANDO o caráter personalíssimo (intuitu personae) da prestação do serviço objeto da contratação e a impossibilidade jurídica e material de sua continuidade por terceiros no âmbito do presente instrumento;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
DECLARAR EXTINTO E RESCINDIDO o Contrato Administrativo nº 010/2026, celebrado com a empresa 56.525.153 JEFFERSON MORAIS DE SOUZA, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2026 (data do óbito), nos termos do artigo 137, inciso VIII, e artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c a Cláusula Décima Segunda do referido instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA LEGAL
A presente rescisão fundamenta-se na extinção da punibilidade do contratado e na impossibilidade de execução do objeto por motivo de força maior decorrente do falecimento do titular da empresa individual contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Rescisão e Extinção Contratual no Portal da Transparência e nos demais meios oficiais exigidos pela legislação vigente.
Araguainha – MT, 01 de outubro de 2026.
LUIZ CLAUDIO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Araguainha – MT
TESTEMUNHAS:
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