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Pref. Sorriso

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a "Corrida 5 Km 5 Sorrisos Corrida de Mulheres", a ser realizada anualmente nos meses de março e outubro, no âmbito da programação do "Outubro Rosa", e revoga a Lei Municipal nº 3.840, de 13 de março de 2026.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a "Corrida 5 Km 5 Sorrisos - Corrida de Mulheres", a ser realizada anualmente no mês de março, como evento esportivo e social voltado ao público feminino, com a finalidade de incentivar a prática esportiva, promover a saúde, a qualidade de vida e a integração comunitária.

Art. 2º A "Corrida 5 Km 5 Sorrisos Corrida de Mulheres" também integrará, anualmente, a programação municipal do "Outubro Rosa", sendo realizada no mês de outubro, com o objetivo de fortalecer as ações de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições, empresas, entidades esportivas, associações, estabelecimentos apoiadores e demais organizações da iniciativa privada, visando à organização, ao apoio logístico e à divulgação do evento.

Art. 4º O evento poderá ser acompanhado de ações de saúde, campanhas educativas e preventivas, atividades culturais, apresentações artísticas, arrecadação de alimentos e demais iniciativas de interesse público relacionadas à promoção da saúde, do esporte, do bem-estar e da qualidade de vida das mulheres.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.840, de 13 de março de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 7 de outubro de 2026

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração