EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena.
8 de Outubro de 2026
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a 01 (um) veículo tipo SUV, Modelo Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 5.392,36 (cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De 08/10/2026 às 8h até 14/10/2026 às 8h.
PERÍDO DE LANCES:
De 14/10/2026 às 09h15 até 14/10/2026 às 15h15.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS:
( ) SIM ( x ) NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.. 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.. 6
4. FASE DE LANCES. 8
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 8
6. HABILITAÇÃO.. 10
7. CONTRATAÇÃO.. 12
8. SANÇÕES. 13
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026
(Processo Administrativo n.°09/2026)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções 47, 48 e 49/2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 14/10/2026
Link: https://bll.org.br/
Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Brasília.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a 01 (um) veículo tipo SUV, Modelo Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025, por dispensa de licitação eletrônica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
PREÇO ESTIMADO |
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01 |
01 |
Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a 01 (um) veículo tipo SUV, Modelo Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025. |
01 |
R$ 5.392,36 |
1.2.1 – Dados do Veículo:
Veículo: Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4 Ano/Modelo: 2025/2025 Combustível: Diesel Lugares: 07 Uso: Transporte de servidores e vereadores Propriedade: Pessoa Jurídica – Câmara Municipal de Nova Santa Helena Placa: SQB2I44 Chassi: 8AJBA3FS1S0400859 Condutor: Indeterminado
1.3. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma da BLL Compras– Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico(www.bll.org.br).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTAINICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
4
4.4
4.5
4.6
3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.0. Propostas: As propostas deverão ser apresentadas de forma detalhada e compatível com as especificações do objeto, contemplando:
Casco: Colisão, incêndio, roubo e furto (100% da Tabela FIPE)
Danos materiais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil)
Danos corporais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil)
Danos Morais a terceiro: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil)
Acidentes pessoais por passageiro (incluindo morte ou invalidez): R$ 50.000,00 por passageiro, incluindo despesas médico-hospitalares
Assistência 24h ilimitada (pane km ilimitada e reboque no mínimo até 2.000 km).
- Carro reserva: Disponibilizar, em caso de sinistro ou indisponibilidade do veículo segurado, veículos reservas compatíveis com o veículo assegurado por período mínimo de 30 (trinta) dias, de forma a não comprometer os serviços da Administração.
– Cobertura de vidros e acessórios: Para-brisa, vidros laterais e traseiro, retrovisores, lanternas e faróis (convencional, LED e Xenon.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 9h15min data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada a contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. substituição das consultas das alíneas ‘b’ e ‘c’ acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU... (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos no ANEXO I.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
9.13.3. ANEXO III- Termo de Referência;
9.13.4. ANEXO IV- Minuta de Termo de Contrato;
9.13.5. ANEXO V- Modelo de Declaração.
Nova Santa Helena – MT,06 de outubro de 2026.
____________________________
MICHAEL NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
4 Qualificação Técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação de serviços de seguro automotivo compatíveis com o objeto desta dispensa, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.1 Declaração exigida conforme modelo do Anexo V
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
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1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
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1.1 – Problema: Necessidade de manutenção da proteção securitária do veículo oficial. A Câmara Municipal de Nova Santa Helena possui veículo oficial Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025, utilizado no atendimento das atividades institucionais e administrativas do Poder Legislativo Municipal. A contratação de seguro veicular mostra-se necessária para assegurar a proteção do patrimônio público diante de possíveis ocorrências envolvendo o veículo, tais como colisões, incêndio, roubo, furto, danos decorrentes de fenômenos da natureza e outros eventos previstos na apólice. A ausência de cobertura securitária poderá expor a Administração a despesas extraordinárias decorrentes de eventual sinistro, inclusive reparação do próprio veículo e indenizações decorrentes de danos causados a terceiros. Considerando que o veículo permanece em utilização regular e já possui quilometragem superior a 20.000 km, torna-se necessária a manutenção da proteção securitária, de modo a reduzir a exposição do patrimônio público a riscos e proporcionar maior previsibilidade financeira à Administração. A contratação pretende, portanto, assegurar a continuidade da proteção do veículo oficial pelo período de 12 (doze) meses, mediante contratação de empresa especializada no ramo de seguros automotivos. |
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2- PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PREVISÃO: |
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A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, estando alinhada ao planejamento das contratações do órgão e às necessidades de manutenção e proteção do patrimônio público. A contratação tem por finalidade assegurar a continuidade da cobertura securitária do veículo oficial Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025, garantindo proteção contra os riscos previstos na apólice e cobertura de responsabilidade civil perante terceiros. |
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3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: |
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Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro automotivo para o veículo oficial Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025, pertencente à Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT. A contratação deverá contemplar período de 12 (doze) meses, contados do início da vigência da apólice, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta vencedora. Dados do veículo: Veículo: Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4 Ano/Modelo: 2025/2025 Combustível: Diesel Capacidade: 7 lugares Placa: SQB2I44 Chassi: 8AJBA3FS1S0400859 Propriedade: Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT Uso: Atividades institucionais e administrativas da Câmara Municipal Quilometragem: superior a 20.000 km Coberturas: As coberturas deverão ser definidas no Termo de Referência, considerando as necessidades da Administração e as condições verificadas na pesquisa de mercado. |
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4- LEVANTAMENTO DE MERCADO: |
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Para identificação dos preços praticados e da solução adequada à Administração, será realizada pesquisa de mercado mediante consulta a contratações públicas similares e cotações obtidas junto a empresas do ramo, considerando as características do veículo e as coberturas pretendidas. Serão utilizadas, entre outras referências, contratações públicas realizadas no Estado de Mato Grosso, bem como cotações obtidas diretamente para a Câmara Municipal de Nova Santa Helena. A pesquisa deverá considerar as características do veículo, período de cobertura, coberturas contratadas, limites de indenização, franquias e demais condições que possam interferir na formação do preço. |
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5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: |
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A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro automotivo do veículo oficial da Câmara Municipal, pelo período de 12 (doze) meses. A solução deverá proporcionar proteção patrimonial ao veículo, cobertura de riscos decorrentes de sinistros e assistência necessária à continuidade de sua utilização nas atividades institucionais. A apólice deverá contemplar as coberturas definidas pela Administração no Termo de Referência, observadas as condições de mercado e a disponibilidade das coberturas pelas empresas seguradoras. |
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6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIAS DE CÁLCULO: |
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A contratação contempla 01 (um) veículo oficial, sendo necessária a contratação de 01 (uma) apólice de seguro, com vigência de 12 (doze) meses. Quantidade: 01 unidade. |
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7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: |
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O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços a ser realizada posteriormente, considerando os preços praticados no mercado e os valores obtidos junto a fornecedores e em contratações públicas similares. A estimativa deverá considerar as características do veículo, as coberturas, os limites de indenização, as assistências, as franquias e demais condições estabelecidas para a contratação. O valor estimado deverá contemplar todos os custos necessários para a execução do objeto, incluindo tributos, encargos, taxas e demais despesas incidentes. |
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8- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: |
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Não há registro de contratações correlatas ou interdependentes a serem realizadas juntamente com o objeto principal, tratando-se de contratação independente e específica para atender à necessidade de cobertura securitária do veículo oficial da Câmara Municipal. |
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9- RESULTADOS PRETENDIDOS: |
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Com a contratação do seguro, a Câmara terá benefícios como proteção financeira, segurança patrimonial, apoio em situação de risco ou imprevistos, assim como: * Redução da exposição a perdas financeiras significativas. * Maior previsibilidade orçamentária diante de imprevistos. * Tranquilidade e segurança no uso diário do veículo. * Cumprimento de responsabilidades sociais e legais, evitando litígios e endividamentos. |
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10- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. |
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Não há. |
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11- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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O objeto da presente contratação não é divisível sem prejuízo à execução e à eficiência do serviço, optando-se pela contratação em item único. A contratação refere-se a uma única apólice de seguro destinada a um único veículo oficial, sendo necessária a integração das coberturas, assistências e demais serviços em uma única contratação. Dessa forma, a contratação em item único garante a padronização das coberturas, facilita o acompanhamento da apólice e assegura a adequada proteção do veículo objeto da contratação. |
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12- IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS: |
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Não há impactos ambientais significativos diretamente decorrentes da contratação do serviço de seguro automotivo. |
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13- VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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Após análise das características do objeto e das necessidades da Administração, conclui-se que a presente contratação é tecnicamente viável, atendendo aos requisitos funcionais e operacionais necessários à proteção do veículo oficial da Câmara Municipal. Do ponto de vista socioeconômico, a contratação demonstra-se adequada, considerando a necessidade de proteção do patrimônio público, a redução da exposição a riscos financeiros e a garantia de assistência em situações de sinistro, pane ou outros eventos cobertos. Sob o aspecto ambiental, a prestação do serviço não acarreta impactos ambientais significativos diretamente relacionados ao objeto. Dessa forma, considera-se viável a realização da contratação, observados os requisitos e condições estabelecidos no presente Estudo Técnico Preliminar e posteriormente detalhados no Termo de Referência. |
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14- MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMETO DA CONTRATAÇÃO: |
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Emilly Lourenço de Souza Coordenadora Administrativa E-mail: emylou227@gmail.com Nova Santa Helena-MT, 30 de setembro de 2026. ____________________________________ EMILLY LOURENÇO DE SOUZA Coordenadora Administrativa |
ANEXO III- Termo de Referência;
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
1.DAS CONDIÇÕE GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veículo tipo SUV, Modelo Toyota Hilux SW4, ano 2025, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
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1 |
Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veículo tipo SUV, Modelo Toyota Hilux SW4, ano 2025. |
01 |
R$ 5.392,36 |
1.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Dados do veículo a ser assegurado:
Veículo: Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4 Ano/Modelo: 2025/2025 Diesel – 7 lugares Uso: Transporte de servidores e vereadores Propriedade: Pessoa Jurídica – Câmara Municipal Veículo sem reserva de domínio e sem alienação fiduciária Placa: SQB2I44 Chassi: 8AJBA3FS1S0400859 Condutor: Indeterminado
2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, neste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação estão especificados no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. O seguro deverá atender as seguintes coberturas:
4.2.1. Casco: colisão, incêndio, roubo e furto, correspondente a 100% da Tabela FIPE.
4.2.2. Danos materiais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
4.2.3. Danos corporais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
4.2.4. Danos morais a terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.2.5. Acidentes pessoais por passageiro, incluindo morte ou invalidez: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro, incluindo despesas médico-hospitalares.
4.2.6. Assistência 24 (vinte e quatro) horas ilimitada, incluindo atendimento para pane elétrica, pane mecânica, pneu furado, falta de combustível e demais situações previstas na assistência contratada, com reboque de até 2.000 km.
4.2.7. Carro reserva: disponibilização, em caso de sinistro ou indisponibilidade do veículo segurado, de veículo reserva compatível com o veículo assegurado, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, de forma a não comprometer os serviços da Administração.
4.2.8. Cobertura de vidros e acessórios: para-brisa, vidros laterais e traseiro, retrovisores, lanternas e faróis, incluindo convencional, LED e Xenon.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A cobertura do seguro iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada sob a observância dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, quando cabível.
5.2. Caso não seja possível a prestação do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, para que eventual pedido de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3.1. O horário de atendimento da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00.
5.3.2. Contatos para esclarecimentos e agendamentos: E-mail: camara_nsh@outlook.com Telefone/WhatsApp: (66) 98146-0197.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. DOS RISCOS COBERTOS: “SEGURO TOTAL”
6.1.1. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
6.1.2.
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Granizo.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa – RCF.
k) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.
l) Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os serviços mínimos exigidos neste Termo de Referência.
m) Chaveiro.
6.2 DA APÓLICE
6.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice para o veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
6.2.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição do veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado, sendo de 100%;
d) Prêmios discriminados por cobertura e limites de indenização por cobertura;
e) Franquia aplicável, conforme valores;
f) A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meio eletrônico e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE;
g) O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
h) Data de início e fim da vigência da apólice.
6.3 DO AVISO DE SINISTRO:
6.3.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6.3.2. A CONTRATADA deverá informar à Câmara, logo após a contratação, os dados de contato, como e-mail, telefone ou serviço online, bem como a identificação do corretor responsável pelo contrato.
6.3.3. A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional, devendo a CONTRATADA informar à CONTRATANTE qualquer alteração de contato.
6.3.4. Após o registro do sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.3.5. Havendo necessidade de reboque ou solicitação decorrente de pane, a CONTRATADA deverá atender em prazo máximo de 02 (duas) horas após o aviso de sinistro.
6.4 – VISTORIA
6.4.1. A empresa interessada em vistoriar o veículo a ser segurado deverá comparecer na localidade indicada pela CÂMARA MUNICIPAL, no horário a ser agendado, para verificação e conhecimento do veículo a ser segurado.
6.4.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria prevista não será motivo para não assumir todas as obrigações pertinentes ao objeto.
7.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias nos autos.
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
7.10. Serão exigidas as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista pertinentes, na forma da Lei nº 14.133/2021.
7.11. A Câmara Municipal de Nova Santa Helena realizará as retenções tributárias cabíveis sobre os pagamentos efetuados à pessoa jurídica, observada a legislação aplicável.
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDRO MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA DE ELETRÔNICA.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço, observadas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e neste Termo de Referência.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista serão as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no Aviso de Contratação Direta.
9.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39
10. ESTIMATIVA DO VALOR
Para estimativa do valor da contratação, foi realizada pesquisa de preços com base no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, observando as diretrizes da Resolução nº 48/2023, que regulamenta os procedimentos de pesquisa de preços no âmbito da Câmara Municipal.
Foram adotadas múltiplas fontes de consulta, conforme segue:
a) Pesquisa direta com o mercado local e regional: foram solicitados orçamentos a empresas seguradoras que atuam no mercado de seguros automotivos, considerando as características do veículo oficial da Câmara Municipal e as condições necessárias à contratação, incluindo cobertura, assistência e demais condições pertinentes ao serviço.
b) Consulta a bases públicas oficiais: foi realizada consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e a documentos públicos de contratações realizadas por outros órgãos da Administração Pública, com levantamento de contratações de serviços de seguro para veículos de características semelhantes ao veículo objeto da presente contratação.
c) Critérios adotados na análise comparativa: as informações obtidas foram analisadas levando-se em consideração:
• Compatibilidade entre os veículos pesquisados e o veículo objeto da contratação;
• Natureza e características do serviço de seguro automotivo;
• Prazo de vigência das apólices;
• Preço total anual por veículo.
A partir das cotações e registros extraídos, foi consolidada a pesquisa de preços, resultando no valor global estimado de R$ 5.392,36 (cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente ao valor balizado para a presente contratação.
Município de Nova Santa Helena – MT, 05, de outubro de 2025
__________________________________
MICHAEL NASCIMENTO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO IV- Minuta de Termo de Contrato;
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ./2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA E A EMPRESA ......
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada na cidade de Nova Santa Helena, inscrita no CNPJ sob o nº 04.214.699/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com endereço [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], inscrito no CPF nº [CPF], doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 06/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a 01 (um) veículo tipo SUV, Modelo Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a 01 (um) veículo tipo SUV, Modelo Toyota Hilux SW4 SRX-AT Platinum 2.8 Turbo 4x4, ano/modelo 2025/2025 |
01 |
R$ ......... |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 23 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado sob a observância dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de execução, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ .............
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, contados a partir do recebimento da apólice, através de ordem bancária ou boleto bancário, indicados e/ou apresentado pelo contratado
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato após o recebimento da apólice.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consultas para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não providencie a solução da irregularidade.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, a pedido do Contratado, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre falhas ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as providências necessárias;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento das obrigações contratuais, com a devida comprovação;
8.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.5. Corrigir, às suas expensas, eventuais falhas ou incorreções verificadas na execução dos serviços, no prazo fixado pelo fiscal do contrato;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.7. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, logo após a contratação, os dados de contato, tais como e-mail, telefone ou serviço online, bem como a identificação do corretor responsável pelo contrato;
8.1.8 A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional, devendo a CONTRATADA informar à CONTRATANTE qualquer alteração dos meios de contato;
8.1.10 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado;
8.1.11 Havendo a necessidade de reboque, ou, solicitação devido a pane a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 2 (duas) horas após o aviso de sinistro
8.1.12 A CONTRATADA está obrigada a emitir a apólice nos termos do Termo de Referência anexo ao Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
10.4.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.2.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
12.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
*13*.01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
15. DOS FISCAIS DOS CONTRATOS
15.1 A fiscalização do Contrato ocorrerá pelos servidores designados conforme portaria.
Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matrícula nº 89.
Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA ONEDA, matrícula nº 47
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÕES
16.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba – MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Nova Santa Helena – MT, ___ de __________ de 2026.
______________________________
CONTRANTE
___________________________________
CONTRATADA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, com endereço na Av/Rua _______________________, n° _____________, Bairro ____________, por meio de seu representante legal Sr. ___________________________, portador do CPF/MF sob o n° _____________, vem por meio deste Declarar, que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Atenciosamente
_______________ - MT, __ de ___________ de 2026.
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