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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI N.º 1.107/2026 DE: 07 DE OUTUBRO DE 2026

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à extração de cascalho para atendimento das necessidades de infraestrutura, obras e serviços públicos municipais, bem como à execução de rampa e melhoria do acesso à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município, e dá outras providências”.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo Município de Santo Antônio do Leste/MT, a área de 2,5 hectares, destinada à extração de cascalho para utilização exclusiva em obras e serviços públicos municipais, observada a legislação minerária e ambiental aplicável:

Área 01

Propriedade:

Fazenda São Pedro

Proprietário:

Marcos Brunetta

Comarca

Primavera do Leste - MT

Município:

Santo Antônio do Leste - MT

Cartório:

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste

Mat./Transc.:

29.741

Área Total (Ha):

2,5 ha

Coordenadas:

-14.767008, -53.640857

Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Santo Antônio do Leste/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento das indenizações correspondente a quantia de R$. 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 3º. A desapropriação de que trata esta Lei tem por finalidade atender ao interesse público municipal, mediante a utilização da área para extração de cascalho destinado às necessidades de infraestrutura, obras e serviços públicos, bem como para a execução de rampa e melhoria do acesso à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observadas a disponibilidade financeira, a dotação orçamentária 15.482.5011.1052.00004.4.90.61.00, correspondente e as normas legais aplicáveis à utilização dos recursos do Fundo.

Art. 5º. A transferência do domínio e a imissão do Município na posse do imóvel observarão as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante acordo administrativo ou ação judicial de desapropriação, conforme o caso.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 07 DE OUTUBRO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

 PREFEITO MUNICIPAL