LEI MUNICIPAL Nº 1.107/2026
8 de Outubro de 2026
LEI N.º 1.107/2026 DE: 07 DE OUTUBRO DE 2026
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à extração de cascalho para atendimento das necessidades de infraestrutura, obras e serviços públicos municipais, bem como à execução de rampa e melhoria do acesso à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município, e dá outras providências”.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo Município de Santo Antônio do Leste/MT, a área de 2,5 hectares, destinada à extração de cascalho para utilização exclusiva em obras e serviços públicos municipais, observada a legislação minerária e ambiental aplicável:
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Área 01 |
Propriedade: |
Fazenda São Pedro |
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Proprietário: |
Marcos Brunetta |
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Comarca |
Primavera do Leste - MT |
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Município: |
Santo Antônio do Leste - MT |
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Cartório: |
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste |
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Mat./Transc.: |
29.741 |
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Área Total (Ha): |
2,5 ha |
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Coordenadas: |
-14.767008, -53.640857 |
Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Santo Antônio do Leste/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento das indenizações correspondente a quantia de R$. 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º. A desapropriação de que trata esta Lei tem por finalidade atender ao interesse público municipal, mediante a utilização da área para extração de cascalho destinado às necessidades de infraestrutura, obras e serviços públicos, bem como para a execução de rampa e melhoria do acesso à área de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observadas a disponibilidade financeira, a dotação orçamentária 15.482.5011.1052.00004.4.90.61.00, correspondente e as normas legais aplicáveis à utilização dos recursos do Fundo.
Art. 5º. A transferência do domínio e a imissão do Município na posse do imóvel observarão as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante acordo administrativo ou ação judicial de desapropriação, conforme o caso.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 07 DE OUTUBRO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL