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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.075 de 06 de outubro de 2026

(Projeto de Lei nº082/2026 de autoria do Executivo).

“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.024, de 05 de maio de 2026, para adequação de nomenclatura de programa federal e especificação de objeto, e dá outras providências.“

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.024, de 05 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 56.685.000,00 (cinquenta e seis milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no âmbito do PROGRAMA PRÓ TRANSPORTE – QUALIFICAÇÃO VIÁRIA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, nos termos da Resolução do CMN 4995 de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS NO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.024, de 05 de maio de 2026.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Canarana – MT, 06 de outubro de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal