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Pref. São José do Xingu

       DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com artigo 88 do Estatuto dos Servidores Municipais e Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA:

Art. 1° - Conceder Licença Maternidade, prevista no artigo 88,89, 90 e 91 da Lei complementar Municipal nº 007/2004, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) a Servidora abaixo relacionada:

SERVIDORA

MATRICULA

CARGO

SECRETARIA

PERIODO DE GOZO

Abigail Souza da Silva

10963

Servidora no cargo em comissão como Orientador Social

Sec. de Municipal Gestão Social

01/10/2026 À

30/03/2027

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 01 de outubro de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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