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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.072 de 06 de outubro de 2026

(Projeto de Lei nº077/2026 de autoria do Legislativo).

“Denomina a Escola Municipal de Educação Básica a ser construída no Jardim Tropical II, no Município de Canarana/MT, como Escola Municipal de Educação Básica Professora Margarida Buhler Ziech, e dá outras providências.”

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Celsinho Morais:

Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal de Educação Básica Professora Margarida Buhler Ziech” a unidade escolar de educação básica a ser construída na Quadra 01 – Lote 01, Residencial Jardim Tropical II, no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar nos documentos oficiais, registros, placas de identificação e demais meios de divulgação e identificação da unidade escolar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Canarana – MT, 06 de outubro de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal