PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 47/2024 ARP 25/2025.
8 de Outubro de 2026
Alto Taquari-MT, 07 de outubro de 2026.
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 47/2024 ARP 25/2025.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
NOTIFICADA: SHS SOLUCOES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.690.686/0001-55, com sede localizada na Rua Maria Muller, Bairro: Jardim Paulista, CEP: 78.065-315, na cidade de Cuiabá - MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de itens de informática, para atender o município de Alto Taquari-MT.
Ao que se refere à presente notificação, este município realizou aquisições por meio das Notas de Autorização de Despesas (NADs) número: 6179 de 24/07/2026 e ainda 6454 e 6455 de 04/08/2026, enviadas no e-mail informado durante o processo licitatório: <shs.solucoes.integradas@gmail.com>.
Os pedidos em questão não foram entregues, bem como não recebemos mais respostas informando prazo e/ou motivos para a não entrega, informações essas solicitadas através dos whatsapps: (65) 9685-6269 e (65) 8173-0166.
Cabe salientar que, conforme consta em edital:
“6.2. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para equipamentos/material permanente [...].”
E ainda:
“9.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto [...].”
Ou seja, a empresa não está cumprindo com o que foi estipulado e não nos dão informações dos motivos pelo tal.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA para que de andamento na entrega dos pedidos.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Taiz Meame Alexandre
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania