Lei Municipal nº 2.073 de 06 de outubro de 2026
8 de Outubro de 2026
Lei Municipal nº 2.073 de 06 de outubro de 2026
(Projeto de Lei nº081/2026 de autoria do Legislativo).
Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CANARANA - ACECAN” situada no município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1.567, de 17 de junho de 2021, aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CANARANA - ACECAN”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o n° 33.710.278/0001-01, com sede na Rua Mondai, nº 48 – bairro Centro, no município de Canarana - MT.
Art.2º - A requerente é entidade regularmente constituída e sediada no Município de Canarana, possuindo personalidade jurídica e atuação contínua comprovada em favor da coletividade. A ACECAN desenvolve atividades institucionais voltadas ao fortalecimento do comércio local, ao estímulo ao empreendedorismo e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável da região. Ressalte-se que a atuação da ACECAN não se limita ao interesse exclusivo de seus associados, mas projeta-se em benefício de toda a sociedade Canaranense. A entidade atua como agente de integração entre o setor produtivo e a comunidade, promovendo o bem-estar social através de sua atuação na representação da classe empresarial de Canarana com o objetivo de defender seus interesses buscando soluções e ações junto aos poderes constituídos e a sociedade. Promover eventos que incentivam o comercio local como Feirão Queima de Estoque e Show de Prêmios. Oferecer acesso a palestras e Cursos de capacitação online e presenciais em parceria com o Sebrae e Senac com o intuito de aprimorar as habilidades e conhecimento dos empresários e seus colaboradores. Atuação junto ao SINE dando suporte na captação de currículos e identificação de profissionais qualificados, facilitando o processo de recrutamento. Através de suas redes sociais, promove a divulgação do comercio local proporcionando maior alcance e reconhecimento para nossos associados. Assim como a disponibilização, para associados, de vantagens, benefícios e descontos exclusivos em produtos e serviços oferecidos pela ACECAN, parceiros e associados.
Art.3º - A declaração de Utilidade Pública, bem como a sua manutenção, está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei Municipal 1.567, de 17 de junho de 2021.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Canarana – MT, 06 de outubro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal