TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026
8 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde–MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, RESOLVE pelo CANCELAMENTO PARCIAL da ata de registro de preços n.º 018/2026, a pedido do fornecedor, que solicitou distrato parcial, conforme documentação juntada aos autos.
1 - DO FORNECEDOR
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2 - DOS ITENS DO DISTRATO
2.1. Fica cancelado o lote 13 (milho de canjica) da ata de registro de preços nº 018/2026, originária do Pregão Eletrônico nº 004/2026.
3 - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Em conformidade com o art. 231 do Decreto Municipal nº 002/2024 e cláusula 14.5 da ata de registro de preços supracitada.
5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO
5.1. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.
6 - DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Verde - MT, 06 de outubro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal