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Pref. Colíder

“SÚMULA: DENOMINA O PSF CENTRAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER COMO “PSF CENTRAL ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - (PERNAMBUCO FILHO)”.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “PSF Central Roberto Francisco Ferreira da Silva – Pernambuco Filho” o atual PSF Central, localizado no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - A denominação de que trata esta Lei deverá constar nas placas de identificação do estabelecimento, documentos oficiais, cadastros, sistemas administrativos e demais meios de identificação e divulgação do referido equipamento público de saúde.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para a execução e o cumprimento desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei n° 192/2026. Autoria: Ver. Marcelo Canova.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 de outubro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal