TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2026
8 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0002-69, com sede na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, CEP 78840-000, Campo Verde – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a documentação constante dos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 019/2026, RESOLVE CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 106/2026, firmada com a empresa abaixo qualificada, em razão do descumprimento de obrigações e cláusulas estabelecidas no instrumento convocatório e na respectiva Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação aplicável.
1 - DO FORNECEDOR
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2 – DO CANCELAMENTO DA ATA
2.1. Fica cancelada, em sua integralidade, a Ata de Registro de Preços nº 106/2026, originária do Pregão Eletrônico nº 022/2026, firmada entre o Município de Campo Verde – MT e a empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora.
2.2. O cancelamento decorre dos fatos e circunstâncias apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 019/2026.
3 - DO OBJETO
3.1. A Ata de Registro de Preços nº 106/2026 tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, POLPA DE FRUTAS E GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 022/2026 e seus anexos.
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente cancelamento fundamenta-se no art. 231 do Decreto Municipal nº 002/2024, bem como na Cláusula 14.1, alínea “a”, da Ata de Registro de Preços nº 106/2026, em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora.
4.2. O cancelamento é formalizado com fundamento nos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 019/2026, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO
5.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, ficando cancelada, a partir dessa data, a Ata de Registro de Preços nº 106/2026 em sua integralidade.
5.2. O cancelamento da Ata não prejudica a apuração e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis em decorrência das condutas que deram causa ao presente ato, nos termos da legislação vigente e do Processo Administrativo Sancionador nº 019/2026.
6 - DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde – MT para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 106/2026.
Campo Verde - MT, 06 de outubro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal