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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação ao custeio de combustível para a frota de veículos vinculada aos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Mirassol d’Oeste-MT e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela legislação municipal Nº 270 de 04 de julho de 2024 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a realização da Reunião Virtual via aplicativo de mensagens WhatsApp, formalizada pela Ata nº 437/2026 no dia 07 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade processual e a continuidade dos serviços essenciais de saúde do município através do ambiente digital de deliberação;

CONSIDERANDO a análise técnica e orçamentária dos arquivos disponibilizados aos conselheiros referentes à aplicação do recurso financeiro;

CONSIDERANDO que a frota de veículos da Média e Alta Complexidade (MAC) necessita de suporte contínuo para o fluxo e transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a destinação e as diretrizes para o custeio de combustível da frota de veículos da Média e Alta Complexidade (MAC) de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º Os recursos descritos no Artigo 1º são originários da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Beto Dois a Um, devendo ser aplicados estritamente na finalidade aprovada e em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Mirassol d’Oeste MT, 07 de outubro de 2026

Pr. Leila Regina Cardozo de Assunção

Presidente do CMS

Homologada em 07 de outubro de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025