RESOLUÇÃO N.º 053/2026/CMS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
8 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a aprovação ao custeio de combustível para a frota de veículos vinculada aos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Mirassol d’Oeste-MT e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela legislação municipal Nº 270 de 04 de julho de 2024 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO a realização da Reunião Virtual via aplicativo de mensagens WhatsApp, formalizada pela Ata nº 437/2026 no dia 07 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade processual e a continuidade dos serviços essenciais de saúde do município através do ambiente digital de deliberação;
CONSIDERANDO a análise técnica e orçamentária dos arquivos disponibilizados aos conselheiros referentes à aplicação do recurso financeiro;
CONSIDERANDO que a frota de veículos da Média e Alta Complexidade (MAC) necessita de suporte contínuo para o fluxo e transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a destinação e as diretrizes para o custeio de combustível da frota de veículos da Média e Alta Complexidade (MAC) de Mirassol d’Oeste – MT.
Art. 2º Os recursos descritos no Artigo 1º são originários da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Beto Dois a Um, devendo ser aplicados estritamente na finalidade aprovada e em conformidade com as normas de execução orçamentária vigentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Mirassol d’Oeste MT, 07 de outubro de 2026
Pr. Leila Regina Cardozo de Assunção
Presidente do CMS
Homologada em 07 de outubro de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025