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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 413/2026 GAB/SMS/VG/MT DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a substituição de Gestor de Contrato, Fiscal titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 4° termo aditivo ao contrato nº 195/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Renato josé Evangelista Giroli, matrícula nº 135243, ocupante do cargo de Superintendente da Atenção Secundária, para exercer a função de Gestor de Contrato, a servidora Yasser Baracat Barros, matrícula nº 174987, ocupante do cargo de Gerente, para exercer a função de Fiscal Titular e a servidora Maria de Lurdes Nogueira de Souza, matrícula nº 183687, ocupante do cargo de técnica de enfermagem para exercer a função de Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 4° termo aditivo ao contrato nº 192/2021, a partir de 01 de junho de 2026.

Art. 2º O contrato referido no art. 1º foi firmado com o Locatário senhor Lucio Duarte Guimarães, inscrito no CPF n°.906.616.211-20, tendo por objeto deste contrato a locação de imóvel urbano do tipo residencial, localizado na Rua 24 de maio, n° 303, Centro Sul, Várzea Grande/MT, CEP: 78.110-215, destinado único e exclusivamente para alojar a UNIDADE DE SAÚDE CAPS AS III 24 HORAS do Município de Várzea Grande – MT, para atender as demandas da Atenção Secundária.

Art. 3º A presente designação ocorre em substituição ao servidor Amil gomes de Siqueira como fiscal de Contrato e Yasser Baracat Barros como fiscal suplente.

Art. 4º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – Verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – Comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – Solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – Verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – Fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – Elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de junho de 2026.

Várzea Grande/MT, 06 de outubro de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT