3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025
8 de Outubro de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa EURO MED LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.343.699/0001-11, com sede à Avenida V6, s/n, Quadra 317, Lote 0014, Sala 2/3, Bairro Cidade Vera Cruz, na Cidade de Aparecida de Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por IVONILDA ALCANTARA RAMOS PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG 3.***.146 SSP/GO e CPF sob nº ***.663.011-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de equipamentos médico-hospitalares permanentes, destinados ao Hospital Municipal Lorena Parode e às Unidades Básicas de Saúde do Município de Canarana–MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
|
25 |
Ringer Lactato 500ml - Sistema Fechado em Bolsa Trilaminada;com paredes flexível;com 2 sítios;uma via para equipo e uma via adição de medicamento.(isento de PVC) |
FR |
10.000 |
2.500 |
10,90 |
109.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 25, perfazendo o valor total de R$ 27.250,00 (Vinte e sete mil duzentos e cinquenta reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 2.1, a Cláusula Quarta - do Preço e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 136.427,00 (Cento e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades do item do contrato, não foram suficientes para atender a secretaria municipal de saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 041/2025 e 1º, e 2º termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 23 de setembro de 2026.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
EURO MED LTDA IVONILDA ALCANTARA RAMOS PEREIRA CONTRATADO |
LÉDIO DA SILVA SANTOS
Portaria nº 539/2025 de 03/06/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**