PORTARIA Nº 793 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
8 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 793 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEAR PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.796, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 775, de 29 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, que estabeleceu os procedimentos de Avaliação Psicológica, Entrevista e entrega do Plano de Gestão Anual pela servidora indicada para o exercício da função de direção da Escola Municipal Zumbi dos Palmares;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria nº 775/2026, relativas à Avaliação Psicológica, Entrevista e apresentação do Plano de Gestão Anual;
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a Servidora Silvia Sandra dos Reis, matricula 4398, a partir de 06/10/2026 a, para função de DIRETOR ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, percebendo as vantagens da função, conforme ANEXO III- Tabela De Remuneração De Função Comissionada – FC da LC 158/2016.
Artigo 2º- Compete aos Diretores, dentre outras atribuições:
I - Responsabilizar-se pela organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
II - Apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;
III - Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da comunidade escolar;
IV - Identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;
V - Socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;
VI - Estimular a participação dos colegiados e instituições escolares, promovendo o envolvimento e a participação efetiva de todos como fator de desenvolvimento da autonomia da escola;
VII - Compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos participantes;
VIII - Incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;
IX - Utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar;
X - Promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;
XI - Elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;
XII - Responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;
XIII - Fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere;
XIII - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Interino do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 05 de outubro de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/epa