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Pref. Várzea Grande

Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 4.294, de 2017, e suas alterações, para atualizar as tabelas remuneratórias da carreira dos Profissionais de Serviços de Apoio Internos e Externos do Poder Executivo do Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e suas alterações, que passa a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar terão início em 1º de janeiro de 2027, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 2000, e da legislação orçamentária e financeira vigente.

Parágrafo único. As tabelas remuneratórias constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar produzirão efeitos financeiros de forma escalonada e proporcional, nas seguintes datas:

I – 1º de janeiro de 2027;

II – 1º de janeiro de 2028.

Art. 3º A implementação dos efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento integral das disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente:

I – à existência de dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa;

II – à compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

III – à observância dos limites legais de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, quando aplicável;

IV – à apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

V – à declaração do ordenador da despesa de que o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando exigida pela legislação.

§ 1º O disposto neste artigo constitui condição de eficácia dos efeitos financeiros da presente Lei Complementar, permanecendo suspensa sua implementação enquanto não atendidos os requisitos legais e fiscais pertinentes.

§ 2º A ausência do atendimento dos requisitos previstos neste artigo impede a execução das despesas dele decorrentes, sem prejuízo da validade formal desta Lei Complementar.

§ 3º A execução das despesas decorrentes desta Lei Complementar observará permanentemente o equilíbrio fiscal, a sustentabilidade das contas públicas e as normas de responsabilidade na gestão fiscal, podendo a implementação dos efeitos financeiros ocorrer de forma gradual e escalonada, mediante ato do Poder Executivo, sempre que necessário à preservação do interesse público e ao cumprimento dos limites constitucionais e legais.

Art. 4º A revisão geral anual dos valores dos subsídios dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, relativa aos exercícios de 2027 e 2028, considera-se contemplada pelas tabelas remuneratórias constantes de seus Anexos, não sendo devido, em tais exercícios, reajuste adicional a esse título.

Parágrafo único. As demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 permanecem inalteradas.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 29 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal


ANEXO I

TABELA – PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE APOIO INTERNO E EXTERNO

Vigência no período compreendido entre

Janeiro de 2027 a dezembro de 2027

Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos

Nível Elementar (extinto) – 40 horas

NÍVEL / CH

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

40

1

R$ 2.298,67

R$ 2.758,40

R$ 3.585,92

R$ 4.661,70

2

R$ 2.436,59

R$ 2.923,90

R$ 3.801,08

R$ 4.941,40

3

R$ 2.582,78

R$ 3.099,34

R$ 4.029,14

R$ 5.237,88

4

R$ 2.737,75

R$ 3.285,30

R$ 4.270,89

R$ 5.552,15

5

R$ 2.902,01

R$ 3.482,42

R$ 4.527,14

R$ 5.885,28

6

R$ 3.076,13

R$ 3.691,36

R$ 4.798,77

R$ 6.238,40

7

R$ 3.260,70

R$ 3.912,84

R$ 5.086,70

R$ 6.612,70

8

R$ 3.456,34

R$ 4.147,61

R$ 5.391,90

R$ 7.009,47

9

R$ 3.663,73

R$ 4.396,47

R$ 5.715,41

R$ 7.430,04

10

R$ 3.883,55

R$ 4.660,26

R$ 6.058,34

R$ 7.875,84

ANEXO II

TABELA – PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE APOIO INTERNO E EXTERNO

Vigência a partir de janeiro de 2028

Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos

Nível Elementar (extinto) – 40 horas

NÍVEL / CH

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

40,00

1

R$ 2.430,67

R$ 2.916,80

R$ 3.791,84

R$ 4.929,39

2

R$ 2.576,51

R$ 3.091,81

R$ 4.019,35

R$ 5.225,16

3

R$ 2.731,10

R$ 3.277,32

R$ 4.260,51

R$ 5.538,66

4

R$ 2.894,96

R$ 3.473,96

R$ 4.516,14

R$ 5.870,98

5

R$ 3.068,66

R$ 3.682,39

R$ 4.787,11

R$ 6.223,24

6

R$ 3.252,78

R$ 3.903,34

R$ 5.074,34

R$ 6.596,64

7

R$ 3.447,95

R$ 4.137,54

R$ 5.378,80

R$ 6.992,44

8

R$ 3.654,82

R$ 4.385,79

R$ 5.701,53

R$ 7.411,98

9

R$ 3.874,11

R$ 4.648,94

R$ 6.043,62

R$ 7.856,70

10

R$ 4.106,56

R$ 4.927,87

R$ 6.406,23

R$ 8.328,10

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 29 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal