LEI ORDINÁRIA N.º 3.096, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA N.º 3.096, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais de Infraestrutura
3.3.40.41.00.00.00.00 — Contribuições........................................................................... R$ 72.000,00
1.759.0000000.000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel).............................................................................................................................................R$ 72.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
08.001.04.122.0012.2.025.3.3.90.30................................................................................. R$ 72.000,00
1.759.0000000.000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel)...............................................................................................................................................R$ 72.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de outubro de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal