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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.096, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura

04.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais de Infraestrutura

3.3.40.41.00.00.00.00 — Contribuições........................................................................... R$ 72.000,00

1.759.0000000.000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel).............................................................................................................................................R$ 72.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

08.001.04.122.0012.2.025.3.3.90.30................................................................................. R$ 72.000,00

1.759.0000000.000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel)...............................................................................................................................................R$ 72.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de outubro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal