LEI ORDINÁRIA N.º 3.097, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
8 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA N.º 3.097, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 2.144/2019 que Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.144, de 15 de maio de 2019, com redação dada pela Lei Ordinária n.º 3.078, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 7º e 8º:
“..................................................................................................................
Art. 2º ........................................................................................................
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§ 7º A taxa de juros praticada pelas instituições financeiras conveniadas nas operações de empréstimo consignado e cartão de crédito/benefício consignado não poderá exceder os tetos máximos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 8º Cada Poder Municipal poderá expedir decreto ou ato normativo regulamentador próprio que julgar necessário para a fiel execução e operacionalização do disposto neste artigo, respeitada a autonomia administrativa e as especificidades de suas respectivas folhas de pagamento.
..................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de outubro de 2026
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal