Carregando...
Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.097, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 2.144/2019 que Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.144, de 15 de maio de 2019, com redação dada pela Lei Ordinária n.º 3.078, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 7º e 8º:

“..................................................................................................................

Art. 2º ........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 7º A taxa de juros praticada pelas instituições financeiras conveniadas nas operações de empréstimo consignado e cartão de crédito/benefício consignado não poderá exceder os tetos máximos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 8º Cada Poder Municipal poderá expedir decreto ou ato normativo regulamentador próprio que julgar necessário para a fiel execução e operacionalização do disposto neste artigo, respeitada a autonomia administrativa e as especificidades de suas respectivas folhas de pagamento.

..................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de outubro de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal