TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2026
8 de Outubro de 2026
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2026
Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo/MT Ente federativo e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO (DETRAN-MT)
Ente federativo Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, denominada CEDENTE, com sede na Rua Ministro César Cals, nº 226, Centro Antigo, CEP 78530-000, Peixoto de Azevedo – MT, CNPJ 03.238.631/0001-31 neste ato representado pelo Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, PREFEITO, com delegação de poderes concedido pelo termo de posse, publicado no Diário Oficial Eletrônico da AMM, em 03/01/2025, pag. 44, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade 0587400019/MT, e inscrito(a) no CPF sob o nº. 734.936.943-3 4, residente e domiciliado(a) em Rua Aeroporto, nº 409, Bairro Aeroporto, e, de outro lado, o ESTADO DE MATO GROSSO por meio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO (DETRAN-MT), denominado CESSIONÁRIO, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.829.702/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº. 1.000 – Centro Político Administrativo, neste ato representado por seu Presidente, GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS, com delegação de poderes concedida por ato governamental n° 267/2019, publicado em Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2821997-0, e inscrito no CPF sob o nº. 129.364.486-20, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e seu Diretor de Administração Sistêmica, SR. PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES, com delegação de poderes concedida pela Portaria n° 063/2019, publicado em Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10009191 SSP/MT e inscrito na CPF sob o nº. 652.152.811-49, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, têm como justos pactuados e contratados os termos desta CESSÃO DE SERVIDOR, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a CESSÃO EXTERNA do(a) servidor(a) público(a) Ivan Manoel Nunes Cangerana, Agente administrativo, matricula, 7836,CPF 038.886.671-35. E, Eduarda Alessandra de Jesus Silva escrita no CPF-057.636.401-01. Matricula 9165 ambos assistente técnico administrativon na Prefeitura Municipal, pertencente ao quadro de pessoal para desempenhar atividade na 32ª CIRETRAN de Peixoto de Azevedo, para atendimento da necessidade de pessoal da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO
Exercer a função de agentes do serviço de transito administrativos, de acordo com os horários de trabalho da CESSIONÁRIA e cumprir todas as normas e procedimentos internos, bem como a legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CESSIONÁRIO:
a. Encaminhar aos CEDENTE o presente Termo para ser devidamente preenchido e assinado, com posterior tramitação do processo antes da publicação do Ato de Cessão;
b. Processar a folha de frequência mensal do servidor ora cedido e enviar mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao órgão CEDENTE;
c. Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
d) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;
f) No caso do servidor estar inserido na escala anual de férias registradas pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares e, *ainda pelo reembolso do 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário* (OBS. CASO APLICÁVEL – DEPENDE DO ÔNUS);
g) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares do servidor cedido, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias, conforme dispõe o §3º, do art. 97 da Lei Complementar nº.04/90 e os Decretos nº.1.317/2003 e nº.1.179/2008;
h) *Reembolsar o CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais, inclusive 13° (décimo terceiro salário) do servidor cedido em até 20 (vinte) dias após apresentação dos valores pelo cedente, mediante pagamento de Documento de Arrecadação (DAR);* (OBS. CASO APLICÁVEL – DEPENDE DO ÔNUS)
i) Controlar eventuais adicionais pagos ao servidor cedido para fins de observância do teto constitucional.
3.2. Compete à CEDENTE:
a. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIO;
b. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
c. Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, *providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIA* (OBS. CASO APLICÁVEL – DEPENDE DO ÔNUS) .
d. *Enviar até o décimo dia útil do mês subsequente a CESSIONÁRIA o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais;* (OBS. CASO APLICÁVEL – DEPENDE DO ÔNUS)
e. Comunicar ao CESSIONÁRIA sobre eventual desligamento do servidor do cargo de origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência pelo período de 30,de setembro de 2026 até 31 de Dezembro de 2028 de COMPLETAS POR EXTENSO), podendo ser prorrogado ainda durante o seu prazo de vigência, com antecedência mínima de pelo menos 60 (sessenta) dias, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Ficam nomeados o Sr. Edinez Vinicius Evangelista Assis Alves e a Sra. Rosangela Farias do Carmo, responsáveis pela fiscalização deste Termo de Cessão.
PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição dos fiscais designados para acompanhar a execução do presente termo dar-se-á por simples apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o que será providenciado pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
8.2. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Peixoto de Azevedo/MT , 17/09/2026.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente DETRAN-MT
PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN-MT
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1)Jesivaldo Aragão 2)Solange Luizão Barbuio Barbosa
CPF:581.793.801-49 CPF: 025.949.478-06