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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1388/2026

Dispõe sobre a redução de carga horária de servidora pública municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município e demais legislação de dispõe sobre a matéria;

Considerando que a servidora pública municipal de que trata esta Portaria, apresentou requerimento solicitando a “redução da minha jornada de trabalho em 20% sem redução proporcional de remuneração e sem necessidade de compensação de horário, com base no art. 98 da Lei nº 8.112/1990 e na decisão do STF (Tema 1097), para acompanhar minha mãe”;

Considerando a fundamentação legal nas conclusões do Estudo Social Doc. nº 001/2026/CRAS/NX, no Laudo de Inspeção de Saúde de 31/08/2026;

Considerando a dicção do art. 63, inciso II, da Lei Municipal nº 2.340/2021;

Considerando o parecer favorável da Controladoria Geral que in verbis:

“5. Conclusão e Recomendações do Parecer

Ante o exposto, fundamentando-se nas conclusões do Estudo Social Doc. nº 001/2026/CRAS/NX, no Laudo de Inspeção de Saúde de 31/08/2026 e no disposto no Artigo 63, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.340/2021, este Parecer opina FAVORAVELMENTE ao deferimento da adequação e redução de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho da servidora TELMA FERREIRA DE JESUS ASSIS (passando da carga horária de 30h para 24h semanais), sem redução de seus subsídios ou vencimentos, observadas as seguintes condicionantes e recomendações operacionais:

Condicionantes e Recomendações Administrativas

1. Elaboração de Plano de Trabalho Docente: A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Direção da Escola Municipal Ivo Garcia Hespporte, deverá formalizar Plano de Trabalho Docente pactuado com a servidora. O plano fixará os horários de cumprimento das 24 horas semanais presenciais, alocando a redução de 6 horas preferencialmente nos horários de atividades complementares, planejamento ou formação continuada (notadamente às segundas-feiras no período das 17h30 às 19h30), garantindo a manutenção integral das horas-aula em sala com os alunos.

2. Prazo de Vigência e Renovação Periódica: Tendo em vista o caráter dinâmico e evolutivo das condições de saúde da genitora e da organização da rede de cuidadores, a adequação de jornada deverá ser concedida pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Findo esse prazo, a continuidade do benefício ficará condicionada à apresentação de relatório médico atualizado e à renovação da avaliação social pelo CRAS.

3. Dever de Atualização Cadastral: A servidora fica formalmente cientificada da obrigação de comunicar imediatamente à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal qualquer alteração relevante no quadro de saúde da genitora ou na estrutura de acompanhamento que modifique a necessidade de sua assistência presencial direta”; resolve:

Art. 1º Reduzir a carga horária da servidora pública municipal Telma Ferreira de Jesus Assis, matrícula funcional 4343, de Professor 30h/semanais para Professor 24h/semanais, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser observado as condicionantes e recomendações administrativas, abaixo relacionadas, como disposto no Parecer da Controladoria Geral do Município:

“Condicionantes e Recomendações Administrativas

1. Elaboração de Plano de Trabalho Docente: A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Direção da Escola Municipal Ivo Garcia Hespporte, deverá formalizar Plano de Trabalho Docente pactuado com a servidora. O plano fixará os horários de cumprimento das 24 horas semanais presenciais, alocando a redução de 6 horas preferencialmente nos horários de atividades complementares, planejamento ou formação continuada (notadamente às segundas-feiras no período das 17h30 às 19h30), garantindo a manutenção integral das horas-aula em sala com os alunos.

2. Prazo de Vigência e Renovação Periódica: Tendo em vista o caráter dinâmico e evolutivo das condições de saúde da genitora e da organização da rede de cuidadores, a adequação de jornada deverá ser concedida pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Findo esse prazo, a continuidade do benefício ficará condicionada à apresentação de relatório médico atualizado e à renovação da avaliação social pelo CRAS.

3. Dever de Atualização Cadastral: A servidora fica formalmente cientificada da obrigação de comunicar imediatamente à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal qualquer alteração relevante no quadro de saúde da genitora ou na estrutura de acompanhamento que modifique a necessidade de sua assistência presencial direta.”

Art. 2° Fica a Gerência de Gestão de Pessoas autorizada a promover a atualização quanto à redução da carga horária nos assentamentos funcionais e demais documentos da servidora de que trata o art. 1º desta Portaria, inclusive adotando as providências legais, referente a adequação dos vencimentos e vantagens à carga horária de 30 horas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de outubro de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal