Carregando...
Pref. Juara

A Prefeitura Municipal de Juara, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/Departamento de Meio Ambiente, considerando disposto no Paragrafo Único do artigo 6 e artigo 7 da Lei Municipal nº 3.274/2025, considerando encerramento do prazo de 30 dias estabelecido no artigo 2 da Lei Municipal nº 3.274/25; considerando visita nos imóveis no bairro CENTRO em 07.10.2026 no qual consta no Relatório de Constatação a relação dos imóveis que permanecem em desconformidade com a legislação em vigor, vem pelo presente INFORMAR a abertura dos Processos Administrativos de Infração dos proprietários aos seus respectivos imóveis:

Processo

Proprietário

CNPJ

Codigo Imóvel

Quadra

Lote

Nº Auto Infração

LT nº 015/2026

OLIVIA DO CARMO MARTIAN

XXX.599.XXX-20

6594

145

02

0057

Conforme disposto no artigo 7 da Lei Municipal nº 3.274/25, fica estabelecido a contagem do prazo de 05 (cinco) dias uteis, para que o proprietário ou possuidor do terreno apresente defesa, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Departamento de Meio Ambiente, ou por meio eletrônico disponível (meioambiente@juara.mt.gov.br) e encaminhada ao setor de fiscalização para análise.

A defesa deverá ser instruída com a comprovação da regularização da situação do lote por meio de relatório fotográfico georreferenciado, sem prejuízo da verificação, pela fiscalização no local.

Havendo a Comprovação pela fiscalização de que o lote foi limpo, roçado ou gradiado, após a aplicação do Auto de Infração, e até o julgamento final da defesa, a multa terá atenuante com redução de até 30% (trinta por cento), ficando o imóvel sujeito a novas fiscalizações durante o exercício, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 1º da presente lei. Vencido o prazo da defesa sem a manifestação ou providências pelo proprietário, titular de domínio ou possuidor, fica o município autorizado a realizar a limpeza do terreno, diretamente ou por intermédio de empresas contratadas, conforme disposto no artigo 8 da Lei Municipal nº 3.274/25.

Juara-MT, 07 de Outubro de 2026

Antônio Jose Santana Neto

Fiscal de Meio Ambiente

Matricula nº 1485