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Pref. Reserva do Cabaçal

O Município de reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WILSON REGINALDO DA SILVA LTDA, CNPJ: 17.373.040/0001-81, com sede na rua 06 de agosto, n° 80, centro, Reserva Do Cabaçal/MT, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) WILSON REGINALDO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 570.312.151-53, de ora em diante denominada de parte CONTRATADA, firmam a presente contratação consoante as seguintes cláusulas e condições:

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço 45/2024, previsto em sua cláusula Quinta, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 29 de setembro de 2026.

1.2 Esse documento possui efeito retroativo a contar de 29 de setembro de 2026.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1 – O valor total do contrato permanece inalterado.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

Red.25 - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red.49 - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

04 – Secretaria Mun. De Finanças

001 - Gabinete do Secretario

Red.70 - 04.123.0002.2016 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red.91 - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red.136 - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

06 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Gabinete do Secretario

Red.146 - 12.122.0002.2028 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red.175 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.193 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.1.550.0

Red.566 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.550.0

Red.567 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.569.0

Red.204 - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.207 - 12.365.0008.2121 3.3.90.30 fonte 1.1.599.0

06 - Secretaria Municipal de Educação

003 – FUNDEB

Red.223 - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0

Red.575 - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.2.540.0

Red.239 - 12.365.0008.2049 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0

07 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Gabinete do Secretario

Red.248 - 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red.270 - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

Red.292 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red.293 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.621

Red.306 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red.307 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red.576 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.600

Red.577 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.621

Red.346 - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red.353 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

Red.354 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.600

08 - Secretaria Mun. De Assistência Social

001 - Gabinete do Secretario

Red.362 - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

Red.378 - 08.244.0011.2069 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red.388 - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

Red.396 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red.397 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.585 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red.402 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red.403 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.591 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red.592 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.423 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red.424 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.588 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red.431 - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red.432 - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red.435 - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 1.1.661

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Red.440 - 08.243.0011.2075 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

09 - Secretaria Mun. de Esporte

001 – Diretoria de Esportes

Red. 451 - 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer

Red. 461 - 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

002 – Divisão de Cultura

Red. 472 - 13.302.0016.2084 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red.499 - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red.514 - 04.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal MT, em 07 de outubro de 2026.

      CONTRATANTE                                                                CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

WILSON REGINALDO DA SILVA LTDA

CNPJ 17.373.040/0001-81

Contratada

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