PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042/2025
8 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.’ 04.217.362/0001-90, com sede na Rua PrimaVera, n° 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Miguel José Bruneta.
FORNECEDOR: GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob n° 90.180.605/0001-02, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, n” 450, Bairro Centro Histórico, CEP 90 020-060, Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Wais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência das apólices de seguro veicular relativas aos veiculos integrantes da frota do Município de Santo Antônio do Leste/MT, vinculadas ao Contrato n° 042/2025, visando assegurar a manutenção da cobertura securitãria durante o periodo de vigência contratual.
1.2. A prorrogação das referidas apólices faz-se necessária em razão da proximidade do término de suas vigências, previsto para 03 de outubro de 2026, tendo por finalidade garantir a continuidade ininterrupta da cobertura securitãria dos veiculos municipais, evitando a ocorrência de período sem proteção e assegurando a adequada cobertura dos riscos decorrentes da utilização da frota municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS APÓLICES
2.1. Fica prorrogada, a partir de 04 de outubro de 2026, a vigência das apólices de seguro veicular vinculadas ao Contrato n° 042/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com término em 03 de outubro de 2027, mantidas as condições, coberturas e demais disposições estabelecidas no instrumento contratual e nas respectivas apólices.
2.2. O FORNECEDOR apresentou orçamento para a renovação das apólices de seguro, comprometendo-se a emitir as respectivas apólices e/ou endossos de renovação, com vigência a partir de 04 de outubro de 2026, assegurando a continuidade da cobertura securitãria dos veículos municipais, sem interrupção entre o término das apólices vigentes e o início da nova vigência.
2.3. A prorrogação abrangerá os veículos relacionados no Contrato n° 042/2025 e nas respectivas apólices, observadas as condições e coberturas contratadas.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR
3.1. Pela renovação das apólices objeto deste Termo Aditivo, fica mantido o mesmo valor atualmente contratado, não havendo alteração do valor da contratação em razão da presente prorrogação.
3.2. Dessa forma, permanece como referência o valor total de R$ 17.177,03 (dezessete mil cento e setenta e sete reais e três centavos), conforme estabelecido no Contrato nº 042/2025, sendo este o valor a ser empenhado para fazer frente às obrigações decorrentes da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
4.1. A renovação das apólices vinculadas ao Contrato no 042/2025 justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da cobertura securitária da frota municipal, utilizada na prestação dos serviços públicos, preservando o patrimônio público e evitando a interrupção das coberturas contratadas.
4.2. Considerando que as apólices vigem até 03 de outubro de 2026, pretende-se renovar a cobertura pelo período de 12 (doze) meses, de 04 de outubro de 2026 a 03 de outubro de 2027, mantendo-se as condições contratadas e o valor de R$ 17.177,03 (dezessete mil, cento e setenta e sete reais e três centavos).
4.3. A prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, observadas a previsão editalícia, a manutenção das condições contratuais e a demonstração de vantajosidade para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.
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Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
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Funcional Programática |
27.812.5013.2072.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Desporto e Lazer |
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Ficha |
793 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional Programática |
12.122.5007.2036.0000 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
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Ficha |
386 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional Programática |
12.361.5007.2142.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
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Ficha |
444 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
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Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
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Funcional Programática |
04.123.5005.2020.0000 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
122 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Juridica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática |
08.245.5009.2228.0000 |
Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica – CRAS/SCFV/EV. |
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Ficha |
604 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
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Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Funcional Programática |
04.122.5004.2012.0000 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
67 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
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Unidade |
10 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional Programática |
20.601.5012.2068.0000 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
734 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos |
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Funcional Programática |
15.452.5011.2062.0000 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
648 |
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Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica |
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n° 042/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 02 de Outubro de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO FORNECEDOR:
GENTE SEGURADORA S.A.
CNPJ N° 90.180.605/0001-02
Representante Legal: Marcelo Wais