Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.’ 04.217.362/0001-90, com sede na Rua PrimaVera, n° 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Miguel José Bruneta.

FORNECEDOR: GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob n° 90.180.605/0001-02, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, n” 450, Bairro Centro Histórico, CEP 90 020-060, Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Wais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência das apólices de seguro veicular relativas aos veiculos integrantes da frota do Município de Santo Antônio do Leste/MT, vinculadas ao Contrato n° 042/2025, visando assegurar a manutenção da cobertura securitãria durante o periodo de vigência contratual.

1.2. A prorrogação das referidas apólices faz-se necessária em razão da proximidade do término de suas vigências, previsto para 03 de outubro de 2026, tendo por finalidade garantir a continuidade ininterrupta da cobertura securitãria dos veiculos municipais, evitando a ocorrência de período sem proteção e assegurando a adequada cobertura dos riscos decorrentes da utilização da frota municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS APÓLICES

2.1. Fica prorrogada, a partir de 04 de outubro de 2026, a vigência das apólices de seguro veicular vinculadas ao Contrato n° 042/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com término em 03 de outubro de 2027, mantidas as condições, coberturas e demais disposições estabelecidas no instrumento contratual e nas respectivas apólices.

2.2. O FORNECEDOR apresentou orçamento para a renovação das apólices de seguro, comprometendo-se a emitir as respectivas apólices e/ou endossos de renovação, com vigência a partir de 04 de outubro de 2026, assegurando a continuidade da cobertura securitãria dos veículos municipais, sem interrupção entre o término das apólices vigentes e o início da nova vigência.

2.3. A prorrogação abrangerá os veículos relacionados no Contrato n° 042/2025 e nas respectivas apólices, observadas as condições e coberturas contratadas.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR

3.1. Pela renovação das apólices objeto deste Termo Aditivo, fica mantido o mesmo valor atualmente contratado, não havendo alteração do valor da contratação em razão da presente prorrogação.

3.2. Dessa forma, permanece como referência o valor total de R$ 17.177,03 (dezessete mil cento e setenta e sete reais e três centavos), conforme estabelecido no Contrato nº 042/2025, sendo este o valor a ser empenhado para fazer frente às obrigações decorrentes da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

4.1. A renovação das apólices vinculadas ao Contrato no 042/2025 justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da cobertura securitária da frota municipal, utilizada na prestação dos serviços públicos, preservando o patrimônio público e evitando a interrupção das coberturas contratadas.

4.2. Considerando que as apólices vigem até 03 de outubro de 2026, pretende-se renovar a cobertura pelo período de 12 (doze) meses, de 04 de outubro de 2026 a 03 de outubro de 2027, mantendo-se as condições contratadas e o valor de R$ 17.177,03 (dezessete mil, cento e setenta e sete reais e três centavos).

4.3. A prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, observadas a previsão editalícia, a manutenção das condições contratuais e a demonstração de vantajosidade para a Administração.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional Programática

27.812.5013.2072.0000

Manutenção da Sec. Mun. de

Desporto e Lazer

Ficha

793

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros —

Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática

12.122.5007.2036.0000

Manutenção das Atividades da

Secretaria Municipal de Educação

Ficha

386

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros —

Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática

12.361.5007.2142.0000

Complementação do Transporte

Escolar

Ficha

444

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros —

Pessoa Jurídica

Unidade

04

Secretaria Municipal de Economia e Finanças

Funcional Programática

04.123.5005.2020.0000

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

122

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros—

Pessoa Juridica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional Programática

08.245.5009.2228.0000

Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica – CRAS/SCFV/EV.

Ficha

604

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros —

Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional Programática

04.122.5004.2012.0000

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

67

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros —

Pessoa Jurídica

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional Programática

20.601.5012.2068.0000

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

734

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros —

Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional Programática

15.452.5011.2062.0000

Manutenção das Atividades da

Secretaria

Ficha

648

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros —

Pessoa Juridica

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n° 042/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 02 de Outubro de 2026.

 

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

GENTE SEGURADORA S.A.

CNPJ N° 90.180.605/0001-02

Representante Legal: Marcelo Wais