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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 016, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Celebrando a Vida, Valorizando a Melhor Idade” e autoriza a utilização de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as disposições da legislação vigente de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para acompanhar, deliberar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância da promoção de ações que possibilitem à pessoa idosa espaços de convivência, integração, lazer, participação social e valorização;

CONSIDERANDO o Projeto “Celebrando a Vida, Valorizando a Melhor Idade”, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo promover momentos de convivência, integração, lazer e valorização da pessoa idosa, por meio de atividades recreativas, culturais e de socialização;

CONSIDERANDO que o projeto será realizado nos dias 16 e 17 de outubro de 2026, respectivamente no UAS Marechal Rondon e no Centro de Cultura do Bairro Jardim das Palmeiras, envolvendo pessoas idosas atendidas pelos serviços socioassistenciais, grupos da Melhor Idade e idosos da comunidade;

CONSIDERANDO que as atividades propostas visam fortalecer os vínculos sociais e comunitários, estimular a convivência, proporcionar lazer e contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a previsão de utilização de recursos para café da manhã/lanche, bebidas, brindes para bingo, materiais de decoração e outros materiais necessários à execução das atividades, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião realizada em 29 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto “Celebrando a Vida, Valorizando a Melhor Idade”, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à promoção de ações de convivência, lazer, integração e valorização da pessoa idosa no Município de Campo Novo do Parecis – MT.

Art. 2º Fica aprovada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a execução do Projeto “Celebrando a Vida, Valorizando a Melhor Idade”.

Art. 3º Os recursos previstos no artigo anterior deverão ser utilizados exclusivamente nas despesas necessárias à execução do projeto, conforme seu plano de aplicação, incluindo:

I – café da manhã e lanche; II – água e demais bebidas; III – brindes destinados às atividades recreativas e bingo; IV – materiais de decoração; V – outros materiais necessários à realização das atividades previstas no projeto.

Art. 4º O projeto será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contando com equipe técnica e servidores para organização e execução das atividades, disponibilização dos espaços, mobilização dos grupos de idosos, acompanhamento dos participantes e apoio logístico necessário.

Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa deverá observar a legislação vigente, as normas de execução orçamentária e financeira da Administração Pública e os procedimentos legais pertinentes à realização das despesas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a documentação comprobatória da aplicação dos recursos destinados ao projeto, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.

Art. 7º O CMDPI acompanhará a execução do projeto e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa, podendo solicitar informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições.

Art. 8º As ações do projeto deverão respeitar as condições físicas, emocionais e as particularidades das pessoas idosas participantes, garantindo segurança, acessibilidade e participação adequada nas atividades.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 6 de outubro de 2026.

EVA DE JESUS REIS DE SOUZA

Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

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