PORTARIA N.º 334/2026.
8 de Outubro de 2026
SÚMULA: “DESIGNA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E A GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente nos arts. 2º, incisos VI e XI, 35, inciso V, alíneas “g” e “h”, 58, 59 e 61;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Termo de Fomento nº 001/2026;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Departamento de Licitações e Contratos por meio do Ofício nº 023/2026;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os seguintes agentes públicos para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2026:
I – TATIANA DOS SANTOS;
II – MARCOS VALMIR WEBER JÚNIOR;
III – JACKELYNE PIRES GONÇALVES BONFIM MARTIN LOPES.
Artigo 2º - Compete à Comissão monitorar e avaliar a execução da parceria, especialmente:
I – avaliar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho;
II – analisar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III – registrar suas avaliações e comunicar à autoridade competente as irregularidades identificadas, propondo as medidas necessárias à sua correção.
Art. 3º DESIGNAR a agente pública ELAINE BATISTA COSTA DE SOUZA como Gestora do Termo de Fomento nº 001/2026, com poderes de controle e fiscalização da parceria.
Art. 4º Compete à Gestora da parceria:
I – acompanhar e fiscalizar sua execução;
II – informar à autoridade superior a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências necessárias;
III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, considerando o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no instrumento da parceria.
Art. 5º Os agentes públicos designados deverão comunicar imediatamente à autoridade competente eventual impedimento para o exercício das funções, especialmente o previsto no art. 35, § 6º, da Lei Federal nº 13.019/2014, para que seja providenciada a substituição.
Art. 6º A Comissão e a Gestora atuarão durante a execução da parceria e na análise da respectiva prestação de contas, até a conclusão das atribuições sob sua responsabilidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 30 de setembro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal