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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a desativação total e definitiva da Escola Municipal Joana Alves de Oliveira do Município de Rondolândia/MT, decorrente de redimensionamento da rede de ensino, e dá outras providências

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a necessidade do redimensionamento da rede municipal de ensino do Município de Rondolândia/MT;

Considerando que a medida de redimensionamento representa um grande avanço para o Sistema Municipal de Educação com a garantia de maior qualidade educacional, bem como, o zelo pelos recursos públicos;

Considerando a construção de uma nova unidade escolar na zona urbana do município, dotada de infraestrutura adequada para absorver e melhor atender a demanda de alunos, garantindo-lhes condições superiores de aprendizado;

Considerando o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na oferta da Educação no âmbito Municipal;

Considerando que a demanda de alunos da Escola desativada será suficientemente atendida por esta nova e mais bem estruturada escola na zona urbana, não havendo qualquer prejuízo educacional à população;

Considerando que o acervo, os prontuários contendo as informações, dados e registros da vida escolar do aluno e a documentação dos professores, dos funcionários administrativos e os prontuários dos servidores em geral, será devidamente arquivado pelo Setor responsável da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura do Município de Rondolândia/MT;

Considerando o memorando n. 280/SEMEC/2026, onde requer a desativação da Escola Municipal Joana Alves de Oliveira;

DECRETA:

Art. 1º. Fica desativada total e definitivamente as atividades escolares da Escola Municipal Joana Alves de Oliveira, localizada na linha 02, km 15, município de Rondolândia/MT, em virtude do redimensionamento da rede e da transferência do atendimento para a nova unidade escolar da zona urbana;

Art. 2º. Fica a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura do município de Rondolândia/MT encarregada da guarda e manutenção dos documentos relacionados com a vida escolar dos alunos da escola desativada no artigo anterior;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 07 de outubro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal