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Pref. General Carneiro

1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PREGÃO ELETRONICO 005/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 019/2026

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA CNPJ. 15.024.193/0005-11 na forma abaixo.

Pelo presente Instrumento Particular ao 1º Termo de realinhamento de preços, que entre si fazem a que fazem, de um lado, o Município de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s;nº. Centro – General Carneiro MT – CEP: 78620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo prefeito municipal senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA CNPJ. 15.024.193/0005-11, neste ato representado pela Srª. ALDO ROBERTO REZENDE RODRIGUES, doravante denominado CONTRATADA;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE REALINHAMENTO nos termos do processo Licitatório n° 019/2026, realizado na modalidade de pregão eletrônico 005/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº. 14.133, de 2021 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos, estando em vigor e ainda, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo Realinhamento de preços, começando a vigorar a partir da data de 07 De outubro de 2026, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 14.133/21.

1.1- Fica ajustado o preço do diesel s10 do contrato R$ 6,49 ( seis reais e quarenta e nove centavos ) e do diesel S-500 comum do contrato R$ 6,09 ( seis reais e nove centavos ).

1.2- do diesel s10 para R$ 7,67 ( sete reais e sessenta e sete centavos) e do diesel S-500 comum para R$ 7,22 ( sete rais e vinte e dois centavos).

SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

General Carneiro-MT, em 10 De outubro de 2026.

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JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA

CNPJ. 15.024.193/0005-11

CONTRATADA