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Pref. Juara

Portaria nº 55/2026/GS/SME/MT.

Dispõe sobre o processo de Rematrícula na Educação Básica para o ano letivo de 2027, nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Juara.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996, da Lei Complementar nº 28/2007, da Lei Complementar nº 068/2009, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB, do Decreto Federal nº 6.094/2007, da Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 2.638, de 10 de março de 2017, da Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO o direito à educação e a necessidade de assegurar o acesso, a permanência e a continuidade do percurso escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar os procedimentos de rematrícula para o ano letivo de 2027 nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e da documentação dos estudantes, bem como a organização das vagas nas unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os pais ou responsáveis quanto à continuidade dos estudos dos estudantes matriculados em unidades que não ofertam a etapa subsequente da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a realização das rematrículas dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Juara para o ano letivo de 2027, assegurando a continuidade dos estudos na unidade escolar atual ou, quando necessário, em outra unidade da Rede Municipal de Ensino que oferte a etapa subsequente.

Art. 2º Para ingresso nas turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, deverão ser observados os critérios de idade e a data de corte estabelecidos na legislação vigente, considerando-se a idade completa da criança até o dia 31 de março do ano letivo em curso, conforme Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT.

Parágrafo único. As crianças que não completarem a idade exigida até a data estabelecida no caput permanecerão na etapa correspondente à sua faixa etária, conforme a legislação vigente.

Art. 3º A rematrícula dos estudantes da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027 poderá ser realizada:

I – pela internet, por meio do endereço eletrônico:

https://jra.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?modulo=Pais;

II – Presencialmente, na unidade escolar em que o estudante estiver matriculado, observadas as orientações e os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º Aos estudantes matriculados em unidades escolares que não ofertarão, no ano letivo de 2027, a etapa subsequente necessária à continuidade de seus estudos, será assegurada orientação para matrícula em outra unidade da Rede Municipal de Ensino, observadas, preferencialmente, a proximidade da residência e a disponibilidade de vagas, e ou direcionados a rede estadual para ingresso quando da não oferta.

§ 1º O disposto no caput aplica-se:

I – aos estudantes do Maternal II matriculados em creches que não ofertarão o Pré I;

II – aos estudantes do Pré I matriculados em unidades que não ofertarão o Pré II;

III – aos estudantes do Pré II da Escola Pingo de Gente, em razão da não oferta do 1º ano do Ensino Fundamental na unidade.

IV – Aos estudantes do 5º ano a rede municipal não ofertará o 6º ano, os responsáveis deverão procurar as escolas estaduais para matricula.

§ 2º Os pais ou responsáveis deverão procurar a unidade escolar indicada pela equipe gestora, munidos da documentação exigida nesta Portaria, para efetivação da matrícula.

§ 3º Na impossibilidade de atendimento na unidade escolar mais próxima da residência, os pais ou responsáveis serão orientados quanto às demais unidades da Rede Municipal de Ensino que disponham de vaga.

Art. 5º 13 a 16/10/2026: Será realizada a rematrícula para o ano letivo de 2027 dos estudantes que permanecerão na própria unidade escolar, compreendendo os estudantes da Educação Básica pertencentes à Rede Municipal de Ensino, nas etapas de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

§ 1º Durante o período de rematrícula, os pais ou responsáveis deverão:

I – apresentar e entregar na unidade escolar cópia dos documentos que estiverem pendentes;

II – Apresentar e entregar cópia atualizada do cartão, certificado ou comprovante de vacinação da criança, conforme legislação vigente;

III – apresentar e entregar novo comprovante de endereço, preferencialmente conta de energia ou água, quando houver mudança de residência;

IV – atualizar as informações constantes no cadastro do estudante, especialmente endereço residencial, telefone, autorização de retirada da criança da unidade e demais contatos necessários à comunicação entre a unidade escolar e a família.

§ 2º Quando a rematrícula for realizada de forma on-line, os pais ou responsáveis deverão atualizar as informações cadastrais e anexar os documentos solicitados no sistema.

§ 3º 19 a 21/10/2026: As rematrículas dos estudantes abrangidos pelo art. 4º, que darão continuidade aos estudos em outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, serão realizadas na semana subsequente ao período previsto no caput.

§ 4º Para a efetivação da rematrícula prevista no § 3º, a unidade escolar de origem deverá emitir Declaração de Matrícula, a ser apresentada pelos pais ou responsáveis na unidade escolar de destino, constituindo documento necessário para a identificação da unidade de procedência do estudante.

Art. 6º Para confirmação da rematrícula, quando necessária a atualização documental, os pais ou responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos:

I – cópia da Certidão de Nascimento da criança;

II – cópia do CPF da criança ou documento único

III – cópia da Carteira de Vacinação, acompanhada de Certificado ou Comprovante de Vacinação atualizado, conforme legislação vigente;

IV – cópia do Cartão do SUS;

V – cópia do Cartão Auxílio Brasil ou documento referente a outro programa de transferência de renda, quando beneficiário;

VI – cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando beneficiário;

VII – cópia dos documentos pessoais – RG e CPF – do pai, da mãe ou do responsável legal;

VIII – comprovante de endereço residencial do pai, da mãe ou do responsável, preferencialmente conta de energia elétrica;

IX – para crianças que possuam documentação referente a necessidades educacionais específicas apresentar: Laudo Médico ou Plano Educacional Individualizado – PEI, ou Avaliação biopsicossocial da deficiência, ou Plano de AEE.

X – endereço de e-mail do pai, da mãe ou do responsável ao qual possua acesso;

XI – Atestado de Escolaridade ou Histórico Escolar, quando necessário.

Parágrafo único. A ausência de Laudo Médico ou Plano Educacional Individualizado – PEI, ou Avaliação biopsicossocial da deficiência, ou Plano de AEE, não impedirá a realização da rematrícula do estudante, contudo ficará pendente sendo de responsabilidade da família apresentação e entrega do documento posteriormente, quando disponível, para fins de acompanhamento e organização do atendimento educacional.

Art. 7º No ato da rematrícula, a unidade escolar deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a importância da frequência e da participação do estudante nas atividades escolares durante o ano letivo e a obrigatoriedade do uniforme escolar diariamente, observadas a Instrução Normativa nº 003/2024/GS/SME/MT e demais legislações vigentes.

Art. 8º Os pais ou responsáveis que não desejarem efetivar a rematrícula do estudante na unidade escolar deverão formalizar a recusa mediante assinatura do Termo de Recusa de Rematrícula, constante no Anexo I desta Portaria.

§ 1º A assinatura do Termo de Recusa implica ciência de que eventual solicitação posterior de matrícula ficará condicionada à existência de vaga na unidade pretendida.

§ 2º Os pais ou responsáveis que desejarem solicitar mudança de unidade escolar para o ano letivo de 2027 deverão observar os procedimentos e os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, ficando a transferência condicionada à disponibilidade de vaga na unidade pretendida.

Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais referentes ao processo de rematrícula serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Juara – MT. 07 de outubro de 2026.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP 007/2025



ANEXO I

TERMO DE RECUSA DE TERMO DE RECUSA DE MATRÍCULA NA UNIDADE INDICADA

Eu,_____________________________________, CPF nº______________________, responsável legal pelo(a) estudante _______________________________________, atualmente matriculado(a) na unidade escolar ______________________________, declaro estar ciente de que, para o ano letivo de 2027, a unidade de origem não ofertará a etapa/turma subsequente necessária à continuidade dos estudos.

Declaro que fui orientado(a) pela unidade escolar quanto à matrícula do(a) estudante na unidade ________________________________________________, indicada para continuidade de sua escolarização, porém não tenho interesse em efetivar a matrícula na unidade indicada.

Declaro, ainda, estar ciente de que será de minha responsabilidade buscar outra unidade de ensino que disponha de vaga, assegurando a continuidade da vida escolar do(a) estudante.

Juara – MT, ____ de __________________ de 2026.

____________________________________________ Assinatura do pai, mãe ou responsável legal

____________________________________________ Assinatura do responsável pela Unidade Escolar