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Pref. Colíder

“Dispõe sobre a concessão da Licença por motivo de doença em pessoa da família em favor da servidora “SILVANIA RODRIGUES SALOMÃO”.

Viviane Halateno, Secretária Adjunta de Provimento e Folha de Pagamento, da Prefeitura Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Art. 103º da Lei nº 2408/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos civis do Município de Colíder - MT.

Resolve,

Art. 1º Deferir a Licença por motivo de doença em pessoa da família, em favor da servidora Sra. SILVANIA RODRIGUES SALOMÃO, portadora da matricula nº 1048, efetiva, no cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal Educação, do Município de Colíder, fundamentado no relatório social da Assistente Social do Município, com início em 28/09/2026 e término em 19/10/2026.

Conforme artigo 103 no § 2º - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada em igual prazo, mediante parecer de perícia médica, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 28/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

VIVIANE HALATENO

Secretária Adjunta de Provimento e Folha de Pagamento

Portaria n°. 10/2025