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Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL  ATA N° 135/2026 EMPRESA NOTIFICADA: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.199.538/0001-20, com sede na Rua D, Nº 3550, Anexo Pavilhão B - sala 01, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 78098-300 – Cuiabá/MT, Fone: (65) 3661-0424, Tel.cel 65 98133-7725, email: licitacao@trevopapeis.com.br representada neste ato pela sua Representante Legal, Sr. Joao Carlos Sborchia, vencedora do pregão eletrônico nº 17/2026, que gerou ata n° de RP n° 135/2026, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.  Dos Motivos da Notificação: Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa SBORCHIA FÁBRICA DE PAPÉIS LTDA, acima qualificada, em razão de pendências e atrasos verificados no fornecimento de mercadorias destinadas à Administração Pública Municipal. Foi constatado que a empresa apresentou as Notas Fiscais nº 3334 e nº 3336, entretanto, as respectivas entregas foram realizadas de forma incompleta, permanecendo pendentes os seguintes itens: • Guardanapo de papel – tamanho G; • Guardanapo de papel – tamanho médio. Além da pendência acima mencionada, esta Administração Municipal constatou, ainda, que existem mercadorias em atraso em relação às Ordens de Fornecimento nº 4868/2026 e nº 4870/2026, as quais permanecem pendentes de entrega. A situação apresentada configura descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento das mercadorias, ocasionando transtornos e prejuízos ao regular funcionamento das Secretarias Municipais, que dependem dos materiais solicitados para o desenvolvimento de suas atividades administrativas. Diante do exposto, o Município de Nobres/MT NOTIFICA a empresa SBORCHIA FÁBRICA DE PAPÉIS LTDA para que providencie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta notificação, a entrega integral das mercadorias pendentes, incluindo: 1. Os itens faltantes constantes das Notas Fiscais nº 3334 e nº 3336, especialmente os guardanapos de papel tamanho G e tamanho médio; 2. Todas as mercadorias pendentes referentes à Ordem de Fornecimento nº 4868/2026; 3. Todas as mercadorias pendentes referentes à Ordem de Fornecimento nº 4870/2026. As mercadorias deverão ser entregues diretamente nas respectivas Secretarias Municipais indicadas nas ordens de fornecimento, observando-se integralmente as quantidades, especificações e demais condições estabelecidas pela Administração. A empresa fica, ainda, FORMALMENTE ADVERTIDA de que não serão admitidos novos atrasos injustificados nas entregas das mercadorias solicitadas pelo Município. Ressalta-se que o reiterado descumprimento dos prazos de fornecimento poderá caracterizar inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa, sujeitando-a à adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive à aplicação de multa e demais penalidades previstas no instrumento convocatório, no contrato/ata e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. Dessa forma, fica a empresa formalmente cientificada e advertida para que regularize integralmente as pendências no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, evitando-se a adoção de medidas administrativas decorrentes do atraso e do descumprimento das obrigações de fornecimento. Sem mais para o momento, aguarda-se o cumprimento integral e imediato das obrigações pendentes.  Publica-se.                    Nobres, 07 de outubro de 2026. Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz Gestora de Contratos