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Pref. Nova Marilândia

LEI MUNICIPAL N.º 1.150/2026

Data: 07 de outubro de 2026.

EMENTA: “Altera a redação da Lei Municipal nº. 335, de 21 de outubro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Marilândia/MT e, dá outras providências”

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. O inciso IV do art. 43 da Lei Municipal nº. 335, de 21 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 43.................................................................................................

IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 23,11% (vinte e três inteiros onze centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso a taxa de custeio administrativo de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial;

b) 9,11% (nove inteiros e onze centésimos por cento) relativo ao custo especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 33 (trinta e três) anos.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Marilândia/MT, em 07 de outubro de 2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL