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Pref. Nova Marilândia

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.152/2026

Data: 07 (sete) de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis)

EMENTA: REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 725/2016 DE 14 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, o Parágrafo Único do Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, Lei Complementar Municipal n.º 725/2016 de 14 de março de 2016, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei

Art. 1º- Fica revogado a alínea d), g) e h) do Inc. VIII do art. 15° da Lei Complementar n.º 725/2016 de 14 de março de 2016.

Art. 2º- Fica revogado o Inc. III do art. 44 da Lei Complementar n.º 725/2016 de 14 de março de 2016.

Art. 3º- Fica revogado a alínea b) e c) do parágrafo único do art. 44 da Lei Complementar n.º 725/2016 de 14 de março de 2016.

Art. 4º- Acrescenta alínea g), h) e i) ao Inc. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do art. 15° da Lei Complementar n.º 725/2016 de 14 de março de 2016 que passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)

(...)

V – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

(...)

g) Departamento de promoção a criança e ao Adolescente;

h) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; i) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 5º- Acrescenta o Inc. VI, VII e VIII ao art. 30 da Lei Complementar n.º 725/2016 de 14 de março de 2016 que passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 30. (...)

(...)

VI - Departamento de Promoção a Criança e Adolescência;

VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 6º- Acrescenta o parágrafo único com as alíneas a) e b) ao art. 30 da Lei Complementar n.º 725/2016 de 14 de março de 2016 que passará a viger com a seguinte redação:

‘Art. 30 (...)

(...)

Parágrafo único. Serão vinculados à Secretaria Municipal de Administração a quem competirá prover apoio:

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;”

Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para o fiel cumprimento da presente lei;

Art. 8º- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2026/2029 e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da LDO e LOA/2026 e subsequentes.

Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Nova Marilândia/MT, aos 07 (sete) dias de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT