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Pref. Porto Alegre do Norte

DECRETO Nº 2117/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MATO GROSSO, CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2026, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Prefeito Municipal a competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2117/2026, de 05 de outubro de 2026, que dispõe sobre medidas administrativas e institui “Ações Contingenciamento de Gastos e Otimização de Despesas, no âmbito do poder executivo municipal, e dá outras providencias”

CONSIDERANDO o Decreto nº 2117/2026, de 05 de outubro de 2026, que dispõe sobre medidas de “estabelecimento do Fluxo do Processo de Despesa no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providencias”.

RESOLVE:

Art. 1° Os pagamentos à conta do Orçamento de 2026 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com a data de entrada das liquidações na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal, conforme quadro a seguir:

DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NA TESOURARIA

DATA DO PAGAMENTO

01 A 15

20 do mês vigente ou próximo dia útil

16 A 31

10 do mês subsequente ou próximo dia útil

Toda quarta-feira do mês corrido

Situações de urgência. Ex. ambulâncias, veículos de uso constante, máquinas e caminhões de uso contínuo

§ 1º Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo, por não se tratar de fornecedores ou prestação de serviços, os pagamentos referentes a:

I. Folha de pagamento e encargos sociais;

II. Tributos e contribuições;

III. Sentenças e acordos judiciais;

IV. Faturas de energia elétrica e telecomunicações;

V. Diárias e ressarcimento de Pessoal;

VI. Tarifas bancárias;

VII. Auxílios financeiros derivados de programas e benefícios sociais;

VIII. Incentivos culturais derivados de programas de fomento;

IX. Convênios externos, contratos de repasses, termo de compromisso e operações de crédito, bem como as respectivas contrapartidas, as quais se sujeitarão às regras estabelecidas pelo agente financiador; e

X. Outras despesas similares não relacionadas com fornecedores.

Art. ° 2 O órgão responsável pela secretaria de finanças somente recepcionará a documentação dos fornecedores e prestadores de serviço se estiverem revestidas das formalidades legais seguintes:

I. Solicitação da unidade demandante, com deferimento legal do gestor ou pessoa responsável para tal;

II. Ordens de fornecimento ou requisição;

III. Nota de empenho e liquidação;

IV. Nota fiscal ou recibo, devidamente atestados pelo responsável legal, acompanhada de relatório de comprovação da prestação dos serviços;

V. Certidões que comprovem a regularidade da empresa (INSS/FGTS/TRABALHISTA/TRIBUTOS MUNICIPAL);

§ 1º As liquidações entradas na Tesouraria, não atendendo o disposto neste artigo, serão devolvidas ao setor de compras ou departamento responsável para saneamento das suas pendencias, e após a regularização desta, voltará a ordem estabelecida do art. 1º desta resolução.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/ MT, 05 de outubro de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL