1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2026
8 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, através do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 23.815/2026, torna pública a 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados em telefonia IP – instalação, configuração e gerenciamento de central PABX local e 400 ramais para atender ao Município de Barra do Garças – MT, mediante as alterações a seguir estabelecidas.
1. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Em razão das alterações promovidas no Edital e em seus anexos, fica prorrogado o prazo para envio das propostas e dos documentos de habilitação até o dia 14 de outubro de 2026, às 17h00, horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico indicado no Edital.
Em razão da prorrogação, a sessão para análise e julgamento das propostas e dos documentos de habilitação será realizada no dia 15 de outubro de 2026, às 08h00, horário de Brasília.
2. DAS ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA
Ficam retificados e/ou acrescidos no Termo de Referência – Anexo III do Edital os itens abaixo relacionados, que passam a vigorar com as seguintes redações:
2.1. Do item 3.4.8.1
3.4.8.1. A solução poderá ser baseada em software livre ou de código aberto, não sendo exigida a utilização de software, tecnologia ou licenciamento de fabricante específico, desde que atendidos integralmente os requisitos técnicos, funcionais, de interoperabilidade, segurança, gerenciamento, suporte e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.2. Do item 3.4.14.1
3.4.14.1. O servidor destinado à instalação do PABX IP Local será disponibilizado pela CONTRATANTE, não integrando o objeto o seu fornecimento pela CONTRATADA. O ambiente disponibilizado consiste em servidor virtualizado por meio do Hyper-V, com processador Intel Xeon E3-1225 v6, 4 GB de memória RAM e 1 TB de armazenamento, devendo a solução ofertada ser compatível com a infraestrutura disponibilizada.
2.3. Do item 3.4.16.1
3.4.16.1. O Gateway IP/E1 será disponibilizado pela CONTRATANTE, não integrando o objeto o fornecimento desse equipamento pela CONTRATADA. O equipamento existente é o Intelbras GW201e, com 1 (uma) porta E1 e 30 (trinta) canais, atualmente utilizados pela operadora OI, cabendo à CONTRATADA realizar sua integração com a solução PABX IP Local.
2.4. Do item 3.4.20
3.4.20. A solução deverá permitir a configuração de URA multinível, destinada ao atendimento automático e direcionamento das chamadas recebidas para os setores, grupos ou ramais definidos pela CONTRATANTE, podendo ser configuradas as URAs e respectivos fluxos de atendimento necessários às unidades participantes, conforme as necessidades definidas pela CONTRATANTE.
2.5. Dos itens 3.4.25 e 3.4.25.1
3.4.25. O PABX IP Local deverá possuir recurso de gravação de chamadas, devendo ser gravadas inicialmente todas as ligações de entrada e saída, além das chamadas dos ramais que eventualmente vierem a ser definidos pela CONTRATANTE, permitindo o armazenamento, consulta e reprodução das gravações por usuários devidamente autorizados.
3.4.25.1. O armazenamento das gravações será realizado no próprio servidor disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo ser observado o prazo de retenção de 1 (um) ano.
2.6. Do item 3.4.30.1
3.4.30.1. O serviço de telefonia relativo aos DDRs já é disponibilizado pela CONTRATANTE por meio da operadora OI, não integrando o objeto desta contratação o fornecimento de novo serviço de operadora de telecomunicações, cabendo à CONTRATADA os serviços técnicos de integração, configuração e roteamento dos 100 (cem) DDRs previstos neste Termo de Referência.
2.7. Do item 3.4.36.1
3.4.36.1. Os aparelhos telefônicos necessários à utilização dos ramais serão fornecidos pela CONTRATANTE, não integrando o objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, dos aparelhos telefônicos destinados aos ramais. Conforme a necessidade da Administração e a configuração adotada para cada usuário, poderá também ser utilizado o softphone MicroSIP.
2.8. Do item 3.4.53, inciso XII
No rol de funcionalidades mínimas previsto no item 3.4.53, o inciso XII passa a vigorar com a seguinte redação:
XII – gravação de chamadas, observadas as condições estabelecidas nos itens 3.4.25 e seguintes deste Termo de Referência;
2.9. Do item 3.4.67.1
3.4.67.1. As unidades abrangidas pela contratação possuem links próprios de internet, fornecidos pelo mesmo provedor, devendo a solução ofertada ser compatível e integrada à infraestrutura disponibilizada pela CONTRATANTE e observar os requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.
2.10. Do item 4.1.5
4.1.5. A implantação da solução deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do efetivo início da execução dos serviços. Considerar-se-á concluída a implantação após a execução dos serviços previstos, realização dos testes de funcionamento e correção de eventuais inconformidades identificadas, culminando no Aceite Definitivo pela CONTRATANTE, observados os critérios e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
2.11. Do item 4.2 – Do local e horário de execução
Fica complementada a relação dos locais de execução vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, passando a contemplar as seguintes Unidades Básicas de Saúde:
Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: R. Carajás, 420 – Centro, Barra do Garças – MT.
UBS Anchieta – Av. Principal, s/nº, Jardim Anchieta, Barra do Garças/MT, CEP 78001-014.
UBS Centro – Rua Primeiro de Maio, nº 102, Quadra 01, Lote 19, Bairro Cidade Velha.
UBS Jardim Araguaia – Rua Dom Bosco, s/nº, Jardim Araguaia, Barra do Garças/MT, CEP 78600-000.
UBS Jardim das Mangueiras – Rua Sul, s/nº, Quadra 1, Lote Área, Bairro Jardim Amazônia II.
UBS Jardim Nova Barra I – Rua Frei Felipe, s/nº, Quadra 284, Lote 01 e 02, Bairro Jardim Nova Barra.
UBS Jardim Nova Barra II – Rua Itapajós, s/nº, Quadra 517, Jardim Nova Barra.
UBS Jardim Ouro Fino – Rua 29, s/nº, Quadra 40, Lote Área, Jardim Ouro Fino.
UBS Jardim Palmares – Rua General Carneiro, s/nº, Jardim Palmares, Barra do Garças/MT, CEP 78.600-000.
UBS João Bento – Rua Aristides Pina, s/nº, Quadra 01, Bairro Vila Maria Lúcia.
UBS Jardim Piracema – Avenida Paulo Delmondes, s/nº, Jardim Piracema, Barra do Garças/MT, CEP 78603-026.
UBS Recanto das Acácias – Rua dos Girassóis, s/nº, Bairro Piracema.
UBS Santo Antônio I – Rua Coronel Francisco Esteves, s/nº, Bairro Pitaluga.
UBS Santo Antônio II – Avenida Ana Lira, Quadra Praça, Bairro União.
UBS Santo Antônio III – Rua José André Varjão, Quadra 179, nº 01, Santo Antônio.
UBS São Benedito – Rua Pio XII, s/nº, Quadra 16A, Lote 02, Bairro Setor Sul IV.
UBS São Sebastião – Rua Moreira Cabral, nº 59, Quadra 04, Lote 10, Bairro São Sebastião II.
2.12. Dos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.5 e 4.2.6
4.2.1. Os serviços poderão ser executados, ainda, em outros locais vinculados às Secretarias demandantes, inclusive em unidades ou endereços que venham a ser criados, alterados ou incorporados durante a vigência contratual, conforme indicação da CONTRATANTE e observados os limites e as condições da contratação.
4.2.2. Os itens e serviços deverão ser entregues/realizados em horário de expediente compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, na presença de servidores da Secretaria demandante, ressalvados os atendimentos técnicos que, nos termos deste Termo de Referência, devam ser realizados fora do horário regular de expediente.
4.2.5. Os prazos de execução estabelecidos neste Termo de Referência abrangem todas as unidades contempladas pela contratação, inclusive aquelas situadas em distritos, localidades mais afastadas da área urbana, os demais pontos relacionados neste item e os locais que venham a ser indicados pela CONTRATANTE na forma do item 4.2.1, cabendo à CONTRATADA considerar, em seu planejamento operacional, os deslocamentos necessários à adequada prestação dos serviços.
4.2.6. Os deslocamentos da equipe técnica necessários à execução do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE disponibilizar transporte para sua realização, devendo os respectivos custos estar compreendidos nos preços ofertados.
2.13. Do item 4.5.2
4.5.2. O treinamento deverá ser realizado presencialmente para, no mínimo, 15 (quinze) usuários indicados pela CONTRATANTE, devendo ser contemplado, dentre estes, pelo menos 01 (um) usuário de cada unidade administrativa participante que possua ramais vinculados. Caso o número de unidades administrativas participantes com ramais vinculados seja superior a 15 (quinze), o quantitativo de usuários a serem treinados deverá ser ampliado de modo a assegurar a participação de, no mínimo, 01 (um) usuário por unidade.
2.14. Do item 4.6.1
4.6.1. O suporte técnico deverá ser prestado em regime regular de atendimento de segunda a sexta-feira, observado o horário estabelecido no item 4.6.5.1, ressalvado o atendimento dos chamados críticos das unidades com funcionamento ininterrupto, na forma prevista neste Termo de Referência, e será acionado pela disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone (via ligação gratuita 0800 ou local para a localidade de entrega da solução), pela web ou e-mail, em língua portuguesa. Caso o atendimento se inicie em horário comercial, deverá ter continuidade após o horário.
2.15. Dos itens 4.6.5.1 e 4.6.5.3
4.6.5.1. O suporte técnico e o atendimento serão prestados, em regra, em horário comercial-administrativo das Secretarias demandantes, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira, durante a vigência contratual, ressalvado o atendimento das ocorrências críticas nas unidades com funcionamento ininterrupto, na forma estabelecida neste Termo de Referência;
4.6.5.3. A CONTRATADA deverá trabalhar, ininterruptamente, desde que o chamado tenha sido iniciado em horário de expediente, na solução dos problemas até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção, aplicando-se a mesma condição aos chamados críticos das unidades com funcionamento ininterrupto, ainda que iniciados fora do horário regular de atendimento.
2.16. Dos itens 4.6.5.8, 4.6.5.9 e 4.6.5.10
4.6.5.8. O enquadramento dos chamados será realizado no âmbito da gestão e fiscalização contratual, considerando a natureza, abrangência e impacto da ocorrência sobre os serviços abrangidos pela contratação, sem prejuízo das informações técnicas apresentadas pela CONTRATADA para identificação e diagnóstico da ocorrência.
4.6.5.9. Nas unidades da CONTRATANTE que possuam funcionamento ininterrupto, os chamados classificados como críticos poderão ser abertos e deverão ser atendidos a qualquer dia e horário, inclusive fora do período regular de atendimento estabelecido no item 4.6.5.1, aplicando-se o prazo máximo de solução previsto no item 4.6.5.5.
4.6.5.10. Os chamados de média ou baixa criticidade provenientes das unidades com funcionamento ininterrupto permanecerão submetidos ao horário regular de atendimento e aos respectivos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
2.17. Do item 4.7
4.7. Caso o chamado tenha sido aberto após o horário comercial, ressalvados os chamados críticos abrangidos pelo item 4.6.5.9, deverá este ser analisado até o final da primeira hora do dia útil subsequente.
2.18. Dos itens 4.10.5 e 4.10.5.1
4.10.5. No caso de inviabilidade técnica de reparo de equipamento ou componente fornecido pela CONTRATADA e integrante da solução contratada, faculta-se à CONTRATADA promover sua substituição, em caráter definitivo, por outro novo, de primeiro uso e de características técnicas equivalentes ou superiores, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.10.5.1. A disposição do item anterior não se aplica aos equipamentos pertencentes e disponibilizados pela CONTRATANTE, inclusive servidor, Gateway IP/E1, switches e aparelhos telefônicos, cuja substituição não constitui obrigação da CONTRATADA, sem prejuízo de seu dever de identificar e comunicar tecnicamente eventual falha ou inadequação que interfira no funcionamento da solução.
2.19. Do item 4.11.3
4.11.3. O descumprimento do nível mínimo mensal de disponibilidade por fato imputável à CONTRATADA será registrado e apurado pela fiscalização contratual, considerando-se o período efetivo de indisponibilidade e sua repercussão na execução dos serviços, podendo ensejar a adoção das medidas e penalidades previstas no Edital, no instrumento contratual e na legislação aplicável, mediante regular apuração e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.20. Do item 11.1.4.1
11.1.4.1. Disponibilizar à CONTRATADA acesso remoto seguro ao servidor do PABX IP Local, observadas as normas e os procedimentos de segurança da informação adotados pela CONTRATANTE, para a execução das atividades de implantação, gerenciamento, manutenção e suporte cuja natureza permita atendimento remoto.
2.21. Do item 11.2.7
11.2.7. Disponibilizar e manter os recursos de gravação de chamadas previstos neste Termo de Referência, contemplando inicialmente todas as ligações de entrada e saída, bem como as chamadas dos ramais que eventualmente vierem a ser definidos pela CONTRATANTE, assegurando o armazenamento das gravações no servidor disponibilizado pela CONTRATANTE pelo período de retenção de 1 (um) ano, observados os controles de acesso e as demais condições estabelecidas para utilização da funcionalidade.
3. DA ALTERAÇÃO DO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Fica retificado o Anexo II – Modelo de Proposta, para adequação às condições específicas da contratação, especialmente quanto à identificação e descrição dos itens, respectivas unidades de medida e quantitativos, ao prazo de validade da proposta e ao prazo para início da execução dos serviços.
O prazo para início da execução deverá ser indicado em dias corridos, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, conforme estabelecido no Edital e no Termo de Referência.
O prazo de validade da proposta deverá observar o mínimo de 60 (sessenta) dias, nos termos estabelecidos no Edital.
O Anexo II – Modelo de Proposta Retificado, integrante do Edital Retificado, substitui a versão anteriormente publicada.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Edital Retificado da Dispensa de Licitação nº 016/2026 e seus respectivos anexos, disponibilizados juntamente com a presente Retificação, passam a substituir as versões anteriormente publicadas, devendo ser considerados pelos interessados para todos os fins de participação no procedimento.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital e de seus anexos que não tenham sido objeto da presente Retificação.
A presente Retificação passa a integrar o Edital da Dispensa de Licitação nº 016/2026 para todos os fins e efeitos, devendo ser promovida sua divulgação pelos meios oficiais de publicidade aplicáveis ao procedimento.
Barra do Garças – MT, 07 de outubro de 2026.
Igor Alves Rezende
Agente de Contratação Fase Externa e Pregoeiro Substituto