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Pref. Luciara

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA-MT

CONTRATADA: DUNAMIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 29.289.487/0001-59

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, DE FORMA PARCELADA E CONFORME DEMANDA, ENVOLVENDO: ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, COMPATIBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTOS DE OBRAS; BEM COMO A TRAMITAÇÃO E OBTENÇÃO DE APROVAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO

2.1. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 30/09/2026 até a data de 30/09/2027.

2.2. Fica igualmente renovado, para o período da presente prorrogação, o valor global do contrato, no montante de R$ 450.944,17 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), permanecendo inalteradas as demais condições contratuais, ressalvada eventual aplicação de reajuste previsto no contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

3.2. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 024/2025, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei nº 14.133/2021, ratificando todas as demais cláusulas do contrato primitivo.

Luciara-MT, 30 de setembro de 2026.


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PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal