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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME de Rondolândia/MT, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal e demais Legislações aplicáveis, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 426, de 11 de julho de 2018, que cria o Conselho Municipal de Educação do Município de Rondolândia - CME e institui o Fundo Municipal de Educação - FME;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal n. 426/2018 estabelece a composição do Conselho Municipal de Educação, com representantes do Poder Público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei Municipal n. 426/2018, após a indicação dos conselheiros, compete ao Poder Executivo Municipal designar os integrantes do Conselho;

CONSIDERANDO o recebimento e a conferência das indicações encaminhadas pelos respectivos segmentos representativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Rondolândia - CME, no exercício de suas atribuições normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras;

CONSIDERANDO o ofício n./SEMEC/2026, onde informa os membros que irão compor o Conselho Municipal de Educação - CME de Rondolândia/MT.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros para comporem o do Conselho Municipal de Educação de Rondolândia - CME, para mandato de 02 (dois) anosos seguintes representantes titulares e suplentes, na seguinte conformidade:

I - 03 (três) Representante do Poder Executivo, com a seguinte composição:

a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Adriana Ribeiro de Brito

Função: Assessora Pedagógica - SEMEC

Matrícula: 669

Suplente: Thaisa Cordeiro Moura

Função: Chefe Seção - SEMEC

Matrícula: 3782

Titular: Juscielle Bezerra Souza

Função: Agente Administrativo - SEMEC

Matrícula: 2706

Suplente: Murilo de Oliveira Andrade

Função: Chefe Seção - SEMEC

Matrícula: 3595

b) 01 (um) Representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Denise Petroski Ferreira

Função: assessor nível I - CDS-3

Matrícula: 3898

Suplente: Tayane da Costa Conte

Função: Chefe Seção - Gabinete

Matrícula: 3772

II - 02 (dois) Representantes dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal:

Titular: Viviane Bezerra Souza

Função: Secretária Escolar

Matrícula: 2616

Suplente: Elza Santos Pinto

Função: merendeira

Matrícula: 59

Titular: Elesandra Helena Fernandes

Função: Professora

Matrícula: 89

Suplente: Eni Pereira Da costa

Função: Professora

Matrícula: 555

III - 01 (um) Representante dos Diretores das Unidades de Educação e Ensino

Titular: Camila Vitorio da Rocha Ribeiro de Souza

Função: Diretora escolar

Portaria n.: 0324/GAB/PMR/26

Suplente: Tania Bueno de Carvalho

Função: Diretora escolar

Portaria n.: 258/GAB/PMR/26

IV - 01 (um) Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Titular: Nyriane Miranda

Representante dos Pais

Suplente: Andreia Paulo dos Pereira

Representante dos Pais

V - 02 (dois) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

Titular: Dheniffer da Silva Cabral

Representante dos Alunos

Suplente: Larissa Moreira Nascimento

Representante dos Alunos

Titular: Luiz Gustavo Tataíra de Oliveira

Representante dos Alunos

Suplente: Felipe de Oliveira da Silva

Representante dos Alunos

Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação de Rondolândia - CME será constituído pelos membros relacionados no art. 1º deste Decreto, observada a composição prevista na Lei Municipal n. 426, de 11 de julho de 2018;

Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será organizado em Conselho Pleno e Câmaras, nos termos da legislação municipal e de seu Regimento Interno;

Art. 4º. Fica estabelecido que a composição das Câmaras do Conselho Municipal de Educação será nomeada por Portaria posteriormente, a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

Art. 5º. A distribuição nominal dos conselheiros titulares e suplentes entre as Câmaras observará as disposições da Lei Municipal n. 126/2018 e será formalizada no âmbito do Conselho, mediante deliberação de seus membros, conforme o Regimento Interno;

Art. 6º. Os membros do Conselho terão mandato de no máximo 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período, nos termos do § 8º do Art. 5ª da Lei n. 426 de 11 de julho de 2018;

Art. 7º. Cada membro titular será substituído pelo respectivo suplente em suas ausências ou impedimentos e, nos casos de vacância, até o término do mandato, observadas as disposições legais e regimentais;

Art. 8º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Educação não será remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público e social, na forma da legislação municipal;

Art. 9º. A Presidência do Conselho Municipal de Educação será exercida por membro eleito pelos próprios conselheiros, em reunião do colegiado, observadas as disposições da Lei Municipal n. 426 de 11 de julho de 2018;

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 07 de outubro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municip