DECRETO N. 412/GAB/PMR/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
8 de Outubro de 2026
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME de Rondolândia/MT, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal e demais Legislações aplicáveis, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 426, de 11 de julho de 2018, que cria o Conselho Municipal de Educação do Município de Rondolândia - CME e institui o Fundo Municipal de Educação - FME;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal n. 426/2018 estabelece a composição do Conselho Municipal de Educação, com representantes do Poder Público e da sociedade civil;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei Municipal n. 426/2018, após a indicação dos conselheiros, compete ao Poder Executivo Municipal designar os integrantes do Conselho;
CONSIDERANDO o recebimento e a conferência das indicações encaminhadas pelos respectivos segmentos representativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Rondolândia - CME, no exercício de suas atribuições normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras;
CONSIDERANDO o ofício n./SEMEC/2026, onde informa os membros que irão compor o Conselho Municipal de Educação - CME de Rondolândia/MT.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros para comporem o do Conselho Municipal de Educação de Rondolândia - CME, para mandato de 02 (dois) anosos seguintes representantes titulares e suplentes, na seguinte conformidade:
I - 03 (três) Representante do Poder Executivo, com a seguinte composição:
a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Adriana Ribeiro de Brito
Função: Assessora Pedagógica - SEMEC
Matrícula: 669
Suplente: Thaisa Cordeiro Moura
Função: Chefe Seção - SEMEC
Matrícula: 3782
Titular: Juscielle Bezerra Souza
Função: Agente Administrativo - SEMEC
Matrícula: 2706
Suplente: Murilo de Oliveira Andrade
Função: Chefe Seção - SEMEC
Matrícula: 3595
b) 01 (um) Representante do Gabinete do Prefeito:
Titular: Denise Petroski Ferreira
Função: assessor nível I - CDS-3
Matrícula: 3898
Suplente: Tayane da Costa Conte
Função: Chefe Seção - Gabinete
Matrícula: 3772
II - 02 (dois) Representantes dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal:
Titular: Viviane Bezerra Souza
Função: Secretária Escolar
Matrícula: 2616
Suplente: Elza Santos Pinto
Função: merendeira
Matrícula: 59
Titular: Elesandra Helena Fernandes
Função: Professora
Matrícula: 89
Suplente: Eni Pereira Da costa
Função: Professora
Matrícula: 555
III - 01 (um) Representante dos Diretores das Unidades de Educação e Ensino
Titular: Camila Vitorio da Rocha Ribeiro de Souza
Função: Diretora escolar
Portaria n.: 0324/GAB/PMR/26
Suplente: Tania Bueno de Carvalho
Função: Diretora escolar
Portaria n.: 258/GAB/PMR/26
IV - 01 (um) Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Titular: Nyriane Miranda
Representante dos Pais
Suplente: Andreia Paulo dos Pereira
Representante dos Pais
V - 02 (dois) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: Dheniffer da Silva Cabral
Representante dos Alunos
Suplente: Larissa Moreira Nascimento
Representante dos Alunos
Titular: Luiz Gustavo Tataíra de Oliveira
Representante dos Alunos
Suplente: Felipe de Oliveira da Silva
Representante dos Alunos
Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação de Rondolândia - CME será constituído pelos membros relacionados no art. 1º deste Decreto, observada a composição prevista na Lei Municipal n. 426, de 11 de julho de 2018;
Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será organizado em Conselho Pleno e Câmaras, nos termos da legislação municipal e de seu Regimento Interno;
Art. 4º. Fica estabelecido que a composição das Câmaras do Conselho Municipal de Educação será nomeada por Portaria posteriormente, a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
Art. 5º. A distribuição nominal dos conselheiros titulares e suplentes entre as Câmaras observará as disposições da Lei Municipal n. 126/2018 e será formalizada no âmbito do Conselho, mediante deliberação de seus membros, conforme o Regimento Interno;
Art. 6º. Os membros do Conselho terão mandato de no máximo 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período, nos termos do § 8º do Art. 5ª da Lei n. 426 de 11 de julho de 2018;
Art. 7º. Cada membro titular será substituído pelo respectivo suplente em suas ausências ou impedimentos e, nos casos de vacância, até o término do mandato, observadas as disposições legais e regimentais;
Art. 8º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Educação não será remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público e social, na forma da legislação municipal;
Art. 9º. A Presidência do Conselho Municipal de Educação será exercida por membro eleito pelos próprios conselheiros, em reunião do colegiado, observadas as disposições da Lei Municipal n. 426 de 11 de julho de 2018;
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 07 de outubro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municip